Governo encaminha PL que recupera R$ 4,18 bilhões do FNDCT

Proposta recompõe valor vetado na Lei Orçamentária Anual. Com acréscimo, valor integral do fundo em 2023 é de R$ 9,96 bilhões.
Governo encaminha PL que recupera R$ 4,18 bilhões do FNDCT
Foto: Pedro França/Agência Senado

A Presidência da República anunciou nesta quarta-feira, 29, que encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que recupera R$ 4,18 bilhões ao orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Assim que for aprovado, o valor integral do fundo será de R$ 9,96 bilhões.

A recomposição ao FNDCT ocorre após o valor correspondente ser objeto de veto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 por conta de estar em desacordo com percentuais exigidos em lei para operações reembolsáveis e não reembolsáveis (entenda mais abaixo). 

O projeto de lei faz a recuperação por meio de crédito suplementar em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Para a ministra da pasta, Luciana Santos, a medida  é “uma conquista para a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a geração de inovação”. 

“O envio do projeto de lei ao Congresso Nacional representa o compromisso do governo do presidente Lula com a ciência como pilar do desenvolvimento. Somente com financiamento contínuo e consistente, a ciência poderá contribuir para a solução dos grandes desafios nacionais”, afirmou a ministra em nota.

De acordo com o MCTI, o valor ficará disponível para apoiar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico. 

Modalidades de apoio

Os recursos do FNDCT não reembolsáveis são voltados para “financiamentos de projetos de ICTs, projetos de cooperação entre ICTs e empresas, projetos de subvenção econômica para empresas, equalização de encargos financeiros nas operações de crédito e programas desenvolvidos por organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o MCTI e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação”.

Já os valores reembolsáveis são destinados a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo. Por lei, os recursos do FNDCT não podem ser contingenciados. 

Por lei, no mínimo 50% da arrecadação estimada para o exercício do FNDCT deve ir para despesas discricionárias, o que inclui as ações não reembolsáveis, enquanto que as atividades que incluem ação de financiamento a empresas  recebe os até 50% restantes.

Uma emenda aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado pretendia reduzir o percentual de empréstimos por meio do FNDCT para ampliar o uso na modalidade não reembolsável, o que foi visto como irregular pelo Executivo, por isso o veto.

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Da Redação

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