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Política Industrial

Governo decide publicar Medida Provisória em agosto para substituir Lei de Informática 

Paulo Alvim, secretário de Inovação e Empreendedorismo do MCTIC, comentou que o texto a ser publicado para atender OMC deverá preservar os incentivos fiscais previstos até 2019 a fim de evitar judicialização por parte das empresas beneficiadas
Congresso Nacional terá até 120 para decidir sobre texto a ser enviado pelo presidente da República

O governo decidiu editar em agosto medida provisória (MP), em vez de enviar projeto de lei ao Congresso Nacional, para substituir a Lei de Informática com o objetivo de evitar retaliações da OMC (Organização Mundial do Comércio) a partir de janeiro de 2020. O texto deverá preservar, mesmo com mudanças, os incentivos fiscais de política industrial assegurados pela legislação até 2029 para evitar judicialização por parte das empresas beneficiadas.

Essas informações são do secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC (Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), Paulo Alvim. “Se não for encaminhada como medida provisória, nós não temos garantia do cumprimento do prazo”, disse, referindo-se à alteração da Lei de Informática acertada com a OMC. “A partir do dia primeiro de janeiro de 2020, tem que ter uma nova lei. A Lei de Informática está com os dias contados”.

A MP  tem força de lei e já entra em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, devendo ser mantida, alterada ou rejeitada pelos deputados e senadores em até 120 dias. Se não for votada nesse período,  perde a validade. Nesse caso, se editada em agosto, a matéria poderá ser votada até dezembro. A outra alternativa seria o envio de projeto de lei de iniciativa do Executivo, mas isso iria exigir a aprovação de urgência pela Câmara, que demanda a assinatura de líderes partidários que representem 257 deputados, o que não é muito fácil. 

Ao ser questionado sobre a manutenção dos benefícios tributários da Lei de Informática, Alvim informou que isso está sendo discutido no governo sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, com a participação de representantes do Ministério da Economia, do MCTIC e da CGU (Controladoria-Geral da União). “Existe uma questão é que até 2029 as empresas têm direito. Então uma das recomendações para evitar a insegurança jurídica é  evitar a judicialização”, detalhou.

Em dezembro me 2018, o tribunal da OMC condenou cinco programas de incentivos fiscais do Brasil e, no dia 11 de janeiro, a decisão foi oficialmente adotada. Como resultado das negociações, o governo se comprometeu em rever os programas condenados. Alvim disse que  foi concluído, em 1º de julho, o cancelamento dos incentivos fiscais previstos em PPBs (Processos Produtivos Básicos) da indústria de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).

O secretário voltou a enfatizar que as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus não serão afetadas porque o programa de incentivos fiscais previstos para essa área não foi alvo das decisões da OMC. “Não estamos tratando da Zona Franca de Manaus nesse momento”, pontuou. 

Redução do Imposto de Importação

Para o secretário do MCTIC, o governo não está apresentando movimentos contraditórios, ao pretender preservar aos incentivos fiscais à indústria de TIC previstos na Lei de Informática e, ao mesmo tempo, sinalizar redução de 16% para 4% na alíquota do Imposto de Importação para celulares e computadores, como anunciou o presidente Jair Bolsonaro, em sua conta no Twitter, no dia 16 de junho. Houve fortes reações de entidades empresariais.

Nas palavras de Alvim, nada foi publicado a respeito de redução tributária para esses produtos. “Eu sei que isso é uma manifestação do presidente da República. Mas em que contexto saiu uma publicação dessa? Em que contexto ele foi provocado a falar sobre isso? Gosto de conversar sobre fatos. Não sobre situações hipotéticas. Ele se pronunciou sobre a necessidade de modernização do país. No fundo, estava falando sobre esse aspecto”.

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