Debate sobre exclusividade de rede adia decisão para ofertas de Roaming

A manutenção da exclusividade de rede adiou a decisão sobre a Oferta de Referência de Roaming (ORPA) que deverá ser oferecida pelas três grandes operadoras ao mercado, como remédio competitivo
Exclusivida em debate na ORPA do Roaming. Crédito-Freepik
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A manutenção da exclusividade de rede adiou a decisão sobre a Oferta de Referência de Roaming (ORPA) que deverá ser oferecida pelas três grandes operadoras – Claro, TIM e Vivo – ao mercado, como remédio competitivo para minimizar a concentração de mercado na telefonia móvel com a compra da Oi Móvel.  A decisão foi adiada por pedido de vistas do conselheiro Alexandre Freire, que prometeu trazer seu voto na próxima reunião do Conselho Diretor da Anatel. 

O adiamento se deve à proposta do conselheiro Vicente Aquino, que voltou atrás, contrariando uma recente decisão da Anatel ao julgar a oferta de referência de Roaming (ORPA) da TIM. Na decisão anterior, a Anatel mandou a TIM tirar de seu contrato a cláusula que obrigava a exclusividade do Roaming na contratação de sua rede. Para Aquino, o fim da exclusividade pode, no entanto, provocar vantagem indevida aos operadores de MVNOs (Operador Móvel Virtual), pois passariam a contar com o melhor de cada rede das MNOs, sem precisar fazer investimentos. ” A ausência de exclusividade pode desbalancear todo o ecossistema e criar ineficiência no setor”, avaliou ele.

Ofertas devem ser alteradas

Mas as três grandes operadoras terão que refazer suas ofertas em várias outras cláusulas contratuais, caso a proposta de Aquino seja aprovada na próxima reunião. O Conselheiro Moisés Moreira já apresentou seu voto, acompanhando totalmente o voto apresentado por Aquino, pois seu mandado se encerra em novembro deste ano.

Os contratos deverão prever, a prevalecer o voto de Aquino:

  • A oferta de referência não poderá conter qualquer restrição geográfica para o Roaming e, para isso, a regra muda o termo “área geográfica” para ” área de cobertura”.
  • Se a MNO constatar o surgimento do “roaming permanente”, que é proibido pela regulação setorial, ou seja, aquele que acontece após 90 dias em roaming, a MNO poderá multar a MVNO, mas não poderá bloquear o serviço, para não afetar o  usuário.
  • Por  um período de cinco anos, a partir da publicação do acórdão, em janeiro de 22, não poderá ser cobrado o uso de dados em roaming. Assim, a proibição à cobrança de franquia de dados se estenderá até 2027.
  • As MNOs não poderão exigir uma infinidade de pontos de interconexão

Atos protelatórios

Em sua manifestação, o conselheiro Vicente Aquino teceu veementes críticas às três operadoras, alegando que as empresas estão agindo para procrastinar intencionalmente o cumprimento dos remédios determinados pelos reguladores quando da compra dos ativos da Oi.

” Ficaram confirmados indícios de ações protelatórias para enfraquecer as medidas coercitivas. As três operadoras não têm compromisso com o setor de telecomunicações, o que tem me incomodado bastante”, disse Aquino. Mas não propôs qualquer medida de correção, além das reclamações que fez.

 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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