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Regulação

Frequência perpétua e revenda de espectro também na mira do Tribunal

Para o TCU, a proposta de licença perpétua de frequência é pouco praticada na maioria dos países e a revenda, só para licenças futuras, avisa.

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A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as propostas de mudança no marco regulatório de telecomunicações dá especial atenção para os riscos que podem ser gerados com duas mudanças previstas no atual projeto de lei já aprovado na Câmara e que já tem parecer favorável de relator  na comissão temática do Senado Federal   .

E esses riscos estariam vinculados à intenção consolidada no projeto de tornar perpétua a ocupação do espectro de frequências brasileiro pelos operadores privados de telecom. Além disso, questiona a legalidade da proposta de revenda para as frequências já ocupadas. Para o TCU, a revenda só poderia ser adotada em ocupações futuras de frequências, quando a Anatel poderia calcular – e acrescentar no preço mínimo do edita de licitação – as receitas que as operadoras vão ganhar com essa flexibilização regulatória.

O TCU assinala que “a proposta de outorgar o direito de uso de radiofrequências a título perpétuo é considerada ousada até mesmo nas nações mais liberais do planeta. Nem mesmo nos poucos países em que tal procedimento é admitido, a prática é restrita a casos especiais, e não de forma generalizada, como determina o substitutivo”

E faz algumas contas: A União arrecadou até hoje, pelos leilões de espectro, cerca de R$ 31,8 bilhões. E alerta que, conforme a proposta do novo modelo, a troca de remuneração, taxa e indenização devidas pelas operadoras por obrigações de investimentos “pode lesar o Estado”, porque, avalia o TCU ” Muitos desses investimentos seriam feitos de qualquer modo pelo regulado, independentemente ou não de pagamento, inclusive para cumprimento de obrigações contratuais já assumidas perante a União. Por exemplo, investimentos para melhoria de sinal em determinada localidade. O Governo, nesses casos, irá abrir mão de receitas a troco de nada. A empresa iria realizar esses investimentos de qualquer forma.”

Revenda

Ainda quanto a autorização que as operadoras de telecom vão receber para poderem revender as suas frequências para outras empresas de telecom, o TCU alerta:

“Está-se admitindo a possibilidade de trazer novas receitas que beneficiarão a empresa. No entanto, essas receitas não foram previstas no momento da licitação da faixa de frequências e, portanto, não precificadas na oferta feita à época do leilão. Uma afronta ao princípio da honestidade contratual. Dessa forma, mesmo que se demonstre uma eventual eficiência econômica do modelo da ‘consignação eterna’ de espectro proposto pelo Substitutivo, sua aplicação só seria juridicamente admissível para os leilões de faixa de radiofrequências realizados a partir da aprovação da proposição. Do contrário, haveria clara burla às regras estabelecidas pelos procedimentos licitatórios já realizados”.

Satélite

Na mesma toada, o tribunal questiona o fim das licitações para as posições orbitais brasileiras de satélite que serão substituídas por procedimento administrativo. ” O que está sendo propondo, neste caso, é a substituição de uma oferta competitiva por uma taxa de valor predeterminado, que poderá ser, inclusive, subestimada.”

Leia aqui a íntegra do relatório:

015-409-2016-3-Anatel-e-MCTIC-telefonia-fixa

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