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Regulação

Exploração de satélites poderá ser concedida por ordem de chegada

Relator da matéria propõe que Conselho Diretor possa fixar compromissos de capacidade e cobertura por parte das empresas

O direito de exploração de satélites no Brasil poderá passar a ser concedido por ordem de chegada das empresas dispostas a investir, e não mais por meio de licitação, seguindo tendência internacional. E não haverá mais distinção entre satélites brasileiros e estrangeiros.

Essa é uma das novidades da proposta de  Regulamento Geral de Satélites a ser submetida à consulta pública durante 60 dias, conforme decidiu hoje, 17, o Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Relator da matéria, o conselheiro Moisés Moreira defendeu a proposta por representar importantes avanços na simplificação regulatória do setor. Mas quer incluir na regulamentação compromissos de capacidade e cobertura sobre o território nacional por meio de atos específicos do Conselho Diretor.

“Essa opção potencialmente reduzirá os fardos regulatórios e administrativos, simplificará a regulamentação e proporcionará alinhamento da regulamentação brasileira com as práticas regulatórias de países com o mercado de provimento de capacidade satelital mais desenvolvido e com a União Internacional de Telecomunicações”, destacou Moreira.

Consolidação

A proposta teve como objetivo inicial a atualização das faixas de frequências para as quais se aplica a Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro.

Na sequência, houve a consolidação com a proposta para a revisão da regulamentação sobre Direito de Exploração de Satélite e de recuperação de custos, originalmente constante do item nº 38 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, e a proposta referente ao item 37 da mesma Agenda Regulatória.

As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível no endereço eletrônico https://sistemas.anatel.gov.br/sacp/, a partir das 14h da data da publicação da Consulta Pública no Diário Oficial da União, ainda não definida.

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