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Congresso nacional

Especialistas defendem normas trabalhistas diferentes para startups

O entendimento dominante é de que empresas nascentes precisam de mais flexibilidade para manter profissionais qualificados
Foto: Agência Câmara

O Projeto de Lei Complementar 146/19, que trata do marco regulatória das startups, foi defendido nesta terça-feira, 10, pelo representante da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), Vitor Magnani, como uma forma de reter profissionais qualificados nas empresas de base tecnológica nascentes. Segundo ele, a transformação digital exige regras de trabalho mais flexíveis, horizontalizadas para dar conta da constante mudança promovida por esta economia.

Magnani (foto), que participou de audiência pública sobre o tema na Câmara dos Deputados, afirmou que a possibilidade de tornar o trabalhador sócio (stock option) é uma possibilidade adotada em outros países. Ele defendeu também o home office e a diversidade de gênero, de credo, de raça dos trabalhadores, como forma de aumentar a produtividade das startups. “Pessoas diferentes têm ideias diferentes, que favorecem a competitividade”, disse.

Segundo Magnani, as empresas de base tecnológica empregam mais de 1,6 milhão de pessoas no Brasil, que ainda tem um déficit de 264 mil profissionais, deficiência que deve aumentar ano a ano. “Essas empresas já respondem por 22% do PIB e devem aumentar essa participação para 25,1% no ano que vem”, ressaltou. Acrescentou ainda que 57 milhões de brasileiros já usam essas plataformas para obter renda no Brasil.

Para o advogado Fernando Abdala, as novas formas de trabalho impostas pelas empresas de base tecnológica justificam regras diferentes às aplicadas ao trabalho subordinado, que é o paradigma do direito trabalhista atual. Ele considera uma dessas mudanças necessárias a remuneração variável, como está no PLP.

Já o procurador do Trabalho e Coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafre), Tadeu Lopes Cunha, não vê justifica plausível para sustentar as desigualdades previstas no projeto. Entre elas, ele citou a exclusão da responsabilidade dos investidores com o insucesso do empreendimento. No seu entendimento, essa regra vai contra a leis estabelecidas, como o Código do Consumidor e a de lavagem de dinheiro.

Enquanto o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Ramos, entende que as mudanças não são novidades e que devem ser entendidas como novas formas de exercer o trabalho, que são exigidas nesse 4ª Revolução Industrial. Para ele, a transformação digital gera a soft economy, resultado das mudanças trazidas pela evolução tecnológica.

 

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