A entrada em vigor do novo Simples em 2018 é desafio para provedores

Especialistas defendem que as empresas têm que fazer o planejamento tributário a partir de agora, para saber o que fazer no ano que vem. Se ficam no Simples, se vão para o regime tributário de lucro real.
Abrint 2017 - Cristiano Yasbeck, diretor de negócios do IBPT - Momento Editorial (Centro de Convenções Frei Caneca, São Paulo - SP) - photo robson regato
Abrint 2017 – Cristiano Yasbeck, diretor de negócios do IBPT -Momento Editorial (Centro de Convenções Frei Caneca, São Paulo – SP) – photo robson regato

O novo Simples, que entra em vigor em 2018, com a redução das faixas de renda e aumento do teto de receita não trouxe benefícios ao segmento das pequenas e médias empresas de provedores de acesso à internet. Especialistas apontam que, além do aumento do imposto dentro das faixas do Simples, um pouco maior para as empresas de telecomunicações e quase inexistente para as empresas de serviço de valor agregado, a cobrança do ICMS por fora entre a receita de R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, penaliza muito as empresas.

Por isso, a sugestão Cristiano Yasbeck, diretor de negócios do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, e do advogado tributarista Paulo Henrique Silva Vitor, do escritório Silva Vitor, Faria&Ribeiro, é de que as empresas comecem agora a fazer seu planejamento tributário. “O momento é este”, disse Yasbeck, insistindo que o provedor regional não pode deixar essa decisão para quando o novo Simples passar a ser aplicado. O que a pequena empresa tem que avaliar é se fica no Simples ou se é melhor passar para o regime de lucro real. “O regime de lucro presumido é mortal para o nosso segmento”, observou Cristiane Sanchez, diretora da Netserv, também presente ao debate sobre “Crescer e sair do Simples: evolução ou morte súbita”, no Abrint 2017, que começou hoje em São Paulo.

Qualquer que seja a melhor opção para a empresa, ficar no regime do Simples ou ir para o regime de lucro real, é fundamental, de acordo com os advogados, que as empresas do segmento separem, desde já, as atividades de telecomunicações, sujeitas ao pagamento do ICMS, das atividades de serviço de valor adicionado, tributadas pelo ISS.

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Lia Ribeiro Dias

Seu nome, trabalho e opiniões são referências no mercado editorial especializado e, principalmente, nos segmentos de informática e telecomunicações, nos quais desenvolve, há 28 anos, a sua atuação como jornalista.

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