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Banda larga

Fust: Entra em vigor lei que dá nova destinação a dinheiro de aulas remotas

Junto ao Programa Escola em Tempo Integral, Congresso alterou norma que destinou R$ 3,5 bilhões para viabilizar ensino à distância para que verba possa custear rede sem fio nas escolas.
Nova norma amplia uso de recurso do Fust liberado a escolas em decorrência da pandemia
Nova norma amplia uso de recurso do Fust liberado a escolas em decorrência da pandemia | Foto: Freepik

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1º, traz a publicação da lei que amplia a possibilidade de uso de bilhões que tinham sido reservados às aulas remotas na pandemia de Covid-19. A verba, que não chegou nas instituições a tempo, agora poderá custear a instalação de banda larga nas escolas.

A nova lei, nº 14.640/2023, trata do Programa Escola em Tempo Integral, de autoria do Executivo. Na sanção, o governo federal manteve um trecho incluído pelo Congresso Nacional que altera o destino de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para rede móvel e equipamentos, mudança esta que já vinha sendo estudada pelo Ministério da Educação (MEC)

De acordo com o MEC, do total liberado no ano passado, restavam 2,7 bilhões até abril deste ano. Além da “aquisição de dispositivos eletrônicos e terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis”, a nova regra autoriza o uso da verba em:

  • rede sem fio para uso nos estabelecimentos públicos de ensino ou fora deles;
  • contratação de serviços de acesso à internet em banda larga, por prestadoras autorizadas, e de conexão de espaços dos estabelecimentos públicos de ensino a uma rede sem fio; e
  • aquisição de equipamentos necessários para a conexão de ambientes de estabelecimentos da rede pública de ensino a redes sem fio. 

A aplicação deve ser feita até 31 de dezembro de 2026. A lei prevê que “os planos de ação referentes aos recursos repassados e não executados pelos Estados e Distrito Federal, incluindo os rendimentos financeiros, deverão ser repactuados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para adequação”. 

A norma também mantém a orientação de atendimento aos alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os localizados nas comunidades indígenas e quilombolas. Desta forma, escolas com estudantes neste perfil devem ser priorizadas.

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