Entidades pedem à Justiça análise sobre renovações sucessivas de frequências

Foi apresentado hoje recurso da decisão a favor da Anatel sobre a metodologia de cálculo à migração da telefonia fixa para investimentos em banda larga; haverá recurso ao TRF-1, se for mantida rejeição ao pedido de liminar

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação e mais seis entidades ligadas à CDR (Coalização Direitos na Rede) ingressaram hoje, 18, com recurso de embargos de declaração na Justiça Federal pedem pronunciamento sobre o risco de concentração de mercado proporcionado pelo Decreto 10.402/2020  ao estabelecer renovações sucessivas de autorizações de frequências.

Segundo a advogada Flávia Lefèvre, do Intervozes, haverá ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), se for mantida a rejeição ao pedido de liminar para suspender o decreto e a metodologia do cálculo da migração definida pela Anatel para a migração das operadoras, do regime de concessão para o de autorizações em serviços de telecomunicações.

As entidades apontam que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) defende a imposição de condicionamentos para a renovação de frequências, citando notícia publicada pelo Tele.Síntese. Por isso, solicitam a manifestação do juiz Bruno Silva, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, sobre a legalidade os artigos 6º e 12 do decreto, que tratam das renovações.

Ao rejeitar o pedido de liminar solicitado em ação civil pública, o juiz justificou que as alterações inseridas na LGT e refletidas no Decreto “ao que parece, respeitaram as exigências do processo legislativo, de sorte que, ao menos neste instante processual, presumem-se legais, cuja vontade do legislador replicada no ato presidencial devem ser preservados”.

Autorizações sem limite

As entidades concordam com o juiz nesse aspecto, mas sustentam que esses artigos do Decreto violam frontalmente a LGT. Isso porque permite que esse recurso de alto interesse público seja outorgado sem limite temporal,  ao vincular as autorizações de uso de radiofrequências às autorizações com licenças únicas para exploração de serviços de telecomunicações por prazo indeterminado.

No recurso, as entidades defendem novamente a concessão de liminar, indeferida na decisão do magistrado, para sustar tais dispositivos. O Decreto contestado regulamentou a Lei 13.879, de 2019, responsável pela mais recente atualização da LGT (Lei Geral das Telecomunicações), que permite a migração da telefonia fixa para investimentos em banda larga.

Contratos e metodologia 

As autoras da ação civil pública alegam também que a decisão alvo do recurso de embargo deixou também de fazer referência quanto ao fundamento de que a lei nova, a 13.879, não poderia retroagir para sustar os contratos celebrados há mais de 20 anos, quando da privatização do setor.

Faz referência a uma ação civil pública movida em 2008 pela Proteste – Associação dos Consumidores para reiterar a suspensão da metodologia a ser usada pela Anatel para calcular o saldo da migração a ser utilizada em investimentos em banda larga.

Quanto àquela ação, Excelência, merece destaque o fato de  que a ANATEL retirou dos aditivos contratuais a cláusula que estabelecia a reversibilidade  do backhaul, naquela época avaliado em mais de R$ 3 bilhões (três bilhões de reais), depois de o contrato ter sido publicado no diário oficial e sem avisar ao Poder Executivo”, afirmou.

Segundo o recurso, “a metodologia econômica estabelecida pela Anatel está em desconformidade gritante com a decisão judicial proferida em ação civil pública e com as determinações do TCU [Tribunal de Contas da União]”.

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Abnor Gondim

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