Empresas de cobrança vão usar o prefixo 0304

Anatel vai publicar ato determinando que as empresas de cobrança de crédito usem o prefixo 0304 para identificação nos telefones de destino das chamadas. Medida pretende coibir chamadas em excesso por parte deste segmento, mas ainda não tem data para começar a valer.

(Crédito: Freepik)

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em reunião hoje, 3, regra que reserva o prefixo “0304” para empresas que fazem cobrança de créditos via telefone. A proposta do relator Emmanoel Campelo foi aprovada por unanimidade.

Recentemente, a agência já havia determinado o uso do prefixo 0303 por empresas que praticam o telemarketing ativo, ou seja, que ligam para potenciais clientes oferecendo produtos e serviços. Segundo Campelo, ao lado de medidas cautelares para coibir robocall, o índice de chamadas indesejadas de telemarketing recebidas pelos usuários de telefonia caiu 45%.

A quantidade de chamadas curtas, com até 3 segundos, passou de 3,8 bilhões por semana para 2,8 bilhões. Foram 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre junho, quando começou a vigência da cautelar, e o dia 8 de outubro.

As chamadas feitas por empresas de cobrança, porém, não eram atingidas pela medida do código 0303. Daí surgiu a proposta de reservar um número próprio para identificá-las, por não se tratar de telemarketing.

Na reunião, todos os conselheiros contaram anedotas sobre como recebem insistentemente chamadas de cobrança por engano, por mais que informem não ser a pessoa procurada pela empresa de cobrança. Quem nunca passou por isso?

Segundo Campelo, as empresas de cobrança alegaram que os procurados são devedores. E rebate que a condição de devedor de uma pessoal não autoriza o cobrador a incomodá-la insistentemente, muito menos a terceiros. “Com o 304 o devedor vai atender se puder e se quiser, no seu direito”, falou o conselheiro.

“A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, disse ainda.

Campelo recomendou a edição de ato do Conselho Diretor destinando o prefixo 304 para identificação dos serviços de cobrança. Estas empresas deverão contratar os recursos de numeração junto às operadoras de telefonia.

Apesar da decisão unânime, a obrigação não é imediata. O Conselho Diretor da Anatel determinou que a área técnica da agência atribua a numeração às prestadoras e determine prazos para implantação do prefixo. O tema será alvo, ainda, de consulta pública por 60 dias, e só depois o ato será publicado, com início de vigência em 180 dias.

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Rafael Bucco

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