Edital do 5G só vai ressarcir realocação dos usuários de satélites

Para Nilo Pasquali, da área de Regulamentação da Anatel, não têm amparo legal discussões sobre lucros cessantes e uso de radiofrequência, ao comentar parecer da Intelsat sobre eventual ação na Justiça contra o edital

O edital do leilão das frequências 5G elaborado pela área técnica da Anatel prevê somente o ressarcimento dos custos das empresas de satélite para a realocação de seus clientes na chamada Banda C estendida a serem  afetados pela nova tecnologia.

Segundo afirmou ao Tele.Síntese o superintendente de Planejamento e Regulamentação do órgão, Nilo Pasquali, legislação brasileira não prevê ressarcimentos por lucros cessantes, como querem as operadoras de satélite.

“Na visão da Agência, pelo menos da área técnica, o que a gente tem que ressarcir são os custos que envolvem realocar o pessoal”, pontuou. “Discussões de lucros cessantes, direitos de uso de radiofrequência, não têm amparo na nossa legislação”, acrescentou, comentando ter visto o parecer da empresa de satélites.

Afirmou ainda que não existe direito adquirido em termos de radiofrequência. “Ela [a Intelsat] pode obviamente procurar os direitos dela. Mas isso é uma coisa que é muito clara no setor de telecomunicações desde sempre. A Anatel sempre atuou dessa forma”, explicou

De acordo com o superintendente, a discussão agora é quanto custa realocar os clientes dos satélites que usam a faixa a ser usada pelo 5G. As operadoras é que vão pagar por essa despesas porque serão embutidas no valor do leilão, explicou o superintendente.

 “A gente sempre faz esse ajuste dentro do leilão, porque permite que a gente faça um desconto do que seria o valor do preço mínimo do leilão para contemplar esse valor de ressarcimento que deve entrar na conta”, disse.

Comentou também  que há muitos agentes do mercado envolvidos no processo do 5G e sempre há o risco de haver judicialização. “O que a gente tenta fazer é contemplar de forma justa todos esses elementos, mas não estamos imunes a um processo judicial. Eu, sinceramente, espero que não aconteça. Espero que consigamos fazer o desenho que satisfaça o máximo possível a todos”, declarou.

Exemplo dos 700 MHz

Pasquali citou como exemplo dessa posição da Anatel o ressarcimento adotado no leilão dos 700 MHz em 2014. “A gente teve que realocar as  radiodifusoras que operavam na faixa de 700 MHz naquele momento e tiveram que descer para a faixa de 600 MHz. E quem pagou tudo isso? Foi o próprio processo do leilão. E  foi pago com o processo do leilão. Foi um ressarcimento para elas continuassem operando em outra faixa. Então é essencialmente a mesma coisa, só que agora é por causa do satélite”, comparou. 

Avaliou que a Anatel aceita o ressarcimento da realocação dos usuários da Banda C estendida para mantê-los em atividade. “Não é interesse da Agência desligar ninguém. São serviços que estão sendo prestados, têm clientes e não tem por que simplesmente desligá-los”, assinalou. 

O superintendente fez questão de esclarecer que a questão dos satélites nada tem a ver com a TVRO, as que captam o sinal da TV aberta via antenas parabólicas.

“A gente está falando aqui especificamente das questões de satélite que envolve sistemas profissionais, São clientes profissionais. Muitos deles são os próprios radiodifusores que fazem cabeça de rede utilizando esse sistema”, explicou.

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Abnor Gondim

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