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Consulta Pública

Economia vai simplificar contratações da área de TIC

Consulta pública aberta pelo ministério será realizada até o dia 11 de fevereiro por meio da plataforma Participa + Brasil
Economia vai simplificar contratações da área de TIC
Crédito: Freepik

A Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia abriu nesta sexta-feira, 21, consulta pública para revisão da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, que disciplina o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp). As contribuições poderão ser realizadas até o dia 11 de fevereiro por meio da plataforma Participa + Brasil, com login e senha no GOV.BR.

A revisão pretende simplificar o conceito de solução de TIC e, assim, facilitar o processo de contratação nos órgãos, por meio de melhorias nas classificações das soluções. Segundo o ministério, as contribuições recebidas formarão também um novo anexo à norma, contendo categorias de recursos de TIC e exemplos de bens e serviços que os compõem, bem como exemplos de bens e serviços que não serão considerados como TIC. Com isso, espera-se também reduzir a sobrecarga nas áreas que conduzem os processos com soluções que não se enquadram ao objetivo da contratação.

O documento da consulta pública traz o seguinte texto “o cenário de expansão do uso de recursos de TIC na prestação de serviços gerais gera diversas dúvidas na classificação de objetos como solução de TIC para fins de incidência das regras de contratação dispostas na Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019. Essa incerteza decorrente da amplitude do conceito de solução de TIC atualmente presente na norma gera ao menos duas situações indesejadas: 1) não classificação de uma solução quando deveria ser enquadrada como TIC; e 2) sobrecarga das áreas de TIC por conduzir processos de contratação de soluções que não fazem parte do escopo de soluções de TIC propriamente dito”.

Outro ponto importante da proposta diz respeito à maior objetividade na classificação dos objetos que devem observar a norma estabelecida pela SGD. De acordo com a minuta, as contratações que tenham seu valor composto por 50% ou mais de recursos de TIC serão consideradas contratações de TIC e, portanto, deverão observar o disposto na Instrução Normativa.

Com informações do Ministério da Economia

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