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EAF avança em estruturação e anuncia dois novos diretores

EAF apresentou ao Gaispi os diretores Corporativo Paulo Cozza e o de Compliance Almirante Silvio Starling
Crédito: Freepik

O CEO da EAF (Entidade Administradora da Faixa 3,5 GHz), Leandro Guerra, apresentou hoje, 13, ao Gaispi mais dois diretores que farão parte de seu corpo diretivo da entidade criada para executar as obrigações do leilão da faixa de 3,5 GHz.

O Gaispi (Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz), tem a missão de supervisionar e trazer diretrizes para a EAF cumprir em relação às obrigações assumidas pelas empresas compradoras do espectro.

Guerra apresentou dois novos membros da Diretoria da entidade:

  • Paulo Cozza – Diretor Corporativo; e
  • Almirante Silvio Starling – Diretor de Governança e Conformidade.

Paulo Cozza já foi presidente do conselho fiscal da ABR Telecom, empresa que administra a portabilidade numérica para as operadoras no Brasil. Também foi conselheiro fiscal do Instituto TIM, CFO e diretor da TIM Participações.

Já Starling ocupou a diretoria geral do Superior Tribunal Militar até março do ano passado.  Ele tem também carreira no setor privado. Foi conselheiro de administração da Light por mais de quatro anos, período em que era também o economista sênior da distribuidora de energia.

Ambos respondem a Leandro Guerra, que preside a EAF e veio da TIM. O processo de estruturação da diretoria segue nos próximos dias, quando devem ser anunciados outros integrantes.

Cabe à Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) operacionalizar, de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos relativos às atividades relacionadas no item 1 do Anexo IV-A, do Edital de 5G. Essas atividades podem ser resumidas em:

  • Migração da TVRO da banda C para a banda Ku;
  • Desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz;
  • Implantação de 6 infovias do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais); e
  • Implantação de uma Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, nos termos da Portaria nº 1.924 – MCOM/2021, do Ministério das Comunicações.

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