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Regulação

Dois argumentos da Anatel que se cristalizaram no voto do TCU do leilão do 5G

Depreciação das redes de fibra óptica e sua eletrônica e prazo para a construção da rede por uma empresa entrante, adotados pela Anatel e contestados pela área técnica acabaram incorporados na decisão final do TCU

O debate trazido pelo voto vista do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), que contestou principalmente a precificação das frequências a serem vendidas pela Anatel no leilão do 5G, traz em si dois argumentos cruciais apresentados pela área técnica do tribunal, que, no final das contas foram rejeitados pelo ministro Raimundo Carreiro por carregarem  subjetividade de interpretação por parte do Tribunal, dando-se assim razão aos argumentos da agência reguladora. Os dois são: o prazo de depreciação dos ativos e o prazo considerado para a construção de uma rede.

No caso da depreciação dos ativos, a  SeinfraCOM do TCU aponta que o prazo de 20 anos deveria ser compreendido como uma estimativa conservadora, visto que estudos internacionais apontavam para o dobro de tempo de validade de uma fibra óptica.  Contudo, o entendimento da área técnica da Anatel é  contrário,  para a agência este prazo seria demasiado longo.  A Agência informou ao tribunal que utilizou o mesmo critério dos editais anteriores, de depreciação de cinco anos, porque este prazo seria “muito mais aderente à operação real das redes brasileiras”.

Para o ministro Carreiro, “as opções escolhidas pela Agência para a depreciação das estações e do backhaul são as mais adequadas para este momento, e que uma maior especificação por meio da desagregação do conjunto estações e backhaul poderá ser realizada em outras oportunidades, mas é inviável de se implementar no momento atual da precificação do edital do 5G”.

Já a segunda questão, é que, para o cálculo do VPL, a Anatel considerou que, obrigatoriamente, a  operadora irá atender 95% da área de todos os municípios e localidades já no primeiro ano de operação da rede, Para os técnicos do TCU, os fluxos de caixas modelados pela Anatel devem estimar o comportamento real esperado do mercado, que não se concretiza com prazo tão exíguo.

A Anatel contra-argumentou, no entanto, assinalando que, neste e nos editais passados, por recomendação do próprio tribunal,  levou em  conta o desempenho de uma empresa que vai ingressar no mercado. E argumenta: “na alternativa de se prever um modelo em que o entrante não seja capaz de competir por infraestrutura, não se pode presumir que ele seria capaz de obter ganhos de market share,  pois o mercado de telecomunicações existente já é competitivo em infraestrutura. Como consequência, ao não se instalar uma infraestrutura capaz de competir e ganhar mercado desde o primeiro ano de operação, correr-se-ia o risco de subvalorar as receitas que poderiam ser advindas da operação de telecomunicações”.

Na avaliação de Carreiro, as divergências entre os dois agentes de Estado “são de natureza eminentemente técnicas e prospectivas,
relativas a eventos futuros e incertos”. E por isso, sugeriu que a agência mantivesse o item para sua própria avaliação.

Número de Erbs

Em relação ao número de Erbs a ser instaladas, a Anatel terá mesmo que alterar a sua base de consulta. Ela utilizou como base as informações do IBGE, e terá que se referenciar com as informações da Embrapa, para saber exatamente o tamanho de  cada área urbana dos 5.570 municípios brasileiros.

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