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Regulação

Novos recursos contra prefixo 0303 e bloqueio de chamadas chegam à presidência da Anatel

Requerimentos foram abertos pela Oi, que pede a revisão do prazo para cumprimento das medidas implementadas no serviço de telemarketing. Solicitação semelhante já foi negada pelo Conselho Diretor em junho.
Novos recursos contra prefixo 0303 e bloqueio de chamadas chegam à presidência da Anatel
(Crédito: Freepik)

A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhou à presidência da autarquia a análise de dois recursos da Oi contra os prazos para implementação do prefixo 0303 no telemarketing ativo e de medidas para bloqueio de chamadas indesejadas pelos clientes. Os despachos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 2.

Requerimentos que também questionavam as mesmas regras já foram rejeitados pelo Conselho Diretor da Anatel em junho deste ano, no caso, em processo aberto pela Claro e Algar Telecom (saiba mais abaixo).

Na nova análise, o superintendente Vinícius Caram também recomenda o indeferimento, destacando que o tema já foi analisado pela presidência e que a reclamação da Oi ocorreu fora do prazo previsto para contestação.

Prefixo 0303

Conforme o Ato nº 10413, de 24 de novembro de 2021, a adaptação do prefixo 0303 para o telemarketing por meio da telefonia fixa foi até 8 de junho e do serviço móvel em 10 de março.

Em um dos recursos, a Oi afirma que os prazos determinados são “insuficientes”, dada “a complexidade que o desenvolvimento e a implantação plena”. Por isso, a operadora considerou “fundamental” que a Anatel estabeleça um prazo maior.

Em despacho realizado em maio, a Gerência de Certificação e Numeração negou o pedido da Oi, destacando que o procedimento foi publicado em 10 de dezembro de 2021 e a Oi só apresentou irresignação mais de quatro meses de sua entrada em vigor, quando já precluso o seu direito de manifestar-se no processo, que contou com consulta pública.

A operadora manteve o questionamento, novamente negado em despacho publicado em 26 de julho. Agora, o tema segue para a presidência da Anatel.

Bloqueio de chamadas indevidas

Em outro recurso, a Oi pede a revisão do trecho do Ato nº 10413/2021 que obriga as prestadoras a “realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do usuário”.

O mesmo tema já havia sido questionado anteriormente por parte da Conexis, representando as operadoras, quando a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permitiu o uso da ferramenta Não Me Perturbe – NMP, como possível solução até que as prestadoras desenvolvessem outras alternativas.

No requerimento, a Oi alegou que a recomendação da superintendência seria “uma nova obrigação” às empresas. Além disso, afirmou que a norma deve passar por nova consulta pública, pois houve alteração da redação final após sua submissão na tomada de subsídios realizada.

O texto inicialmente apresentado previa que o bloqueio deveria ser feito “nos termos da regulamentação”. Já o texto final detalhou que “as operadoras devem realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do usuário”.

Ainda de acordo com a operadora, o consumidor já consegue fazer bloqueios de ligações indesejadas por meios dos sistemas dos próprios aparelhos celulares, ou aplicativos específicos.

Ao analisar o pedido, a Gerência de Certificação e Numeração e a Coordenadoria de Processo rejeitaram o recurso, afirmando que “cabe às prestadoras empregar os meios tecnológicos necessários para que o seu usuário possa realizar o bloqueio preventivo das chamadas indesejadas”.

“A obrigação não recai sobre terceiros, mas sim é decorrente da relação entre a prestadora e o seu usuário”, consta no despacho.

Análises precedentes

Em requerimento aberto ainda em 2021 pela Algar Telecom e pela Claro, ambas operadoras também alegaram prazo insuficiente para cumprir as exigências do Ato nº 10413/2021.

A Claro afirmou “não ter prerrogativa de analisar o conteúdo de chamadas cursadas, o que a impede de avaliar/mapear quem são hoje os usuários que destinam para o telemarketing os serviços de telefonia contratados”.

A Algar, por sua vez, informou que o cumprimento da norma demanda “desenvolver um novo produto para oferta às empresas de telemarketing ativo”, além de “ajustes nas redes de STFC” e por isso, o prazo seria “inexequível”.

Na análise do caso, o relator, o conselheiro Moisés Queiroz Moreira, afirmou que “não há argumento novo apresentado pelas Recorrentes, sendo mera rediscussão de debates já ocorridos quando da realização da Consulta Pública”. Acatando o relatório, o presidente Carlos Baigorri assinou o acórdão rejeitando os recursos, em 29 de junho.

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