Direitos autorais: com urgência em pauta, PL impacta plataformas de IA

Proposta incorpora parte do PL das Fake News, incluindo remuneração por conteúdo jornalísticos. Produtores e intérpretes são inclusos no rol de titulares a receber contribuição.
Direitos autorais: com urgência em pauta, PL impacta plataformas de IA
Câmara analisará PL de Direitos Autorais em regime de urgência (Crédito: Freepik)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) pautou o requerimento de urgência ao projeto de lei que trata dos Direitos Autorais em ambiente digital (PL 2370/2019) na sessão plenária desta terça-feira, 15. O parecer que vai à votação prevê remuneração a conteúdo jornalístico, além de impactos a temas que constam em outros projetos de lei, como plataformas de inteligência artificial.

O projeto de lei é fruto do “fatiamento” do PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News e foi construído após diversas reuniões com entidades que representam a imprensa, artistas e radiodifusão pelo relator, Elmar Nascimento (União-BA).

De acordo com o parecer preliminar, as plataformas digitais atingidas pelo texto são: “provedores de aplicação de internet de redes sociais, serviços de mensageria, ferramentas de busca, inteligência artificial, indexadores de conteúdos informativos ou noticiosos terceiros, inclusive de texto, vídeos, áudio e imagens, que ofertam serviço na internet ao público brasileiro, exerçam atividade de forma organizada e que disponibilizam conteúdo de terceiros”. Sendo aquelas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 300 milhões com a unidade de negócio de publicidade programática.

O relatório diz que “apesar da disparidade regulatória, consumidores não veem os produtos oferecidos por plataformas digitais e empresas de radiodifusão de maneira distinta, fazendo com que a necessidade de cumprir um maior número de regras traga ônus concorrenciais para as empresas tidas como tradicionais”.

Ao alterar a atual lei de direitos autorais, o texto mantém as empresas de radiodifusão e autores no rol de “titulares originários” e acrescenta o intérprete, o executante e o produtor fonográfico.

O texto prevê pagamento de remuneração aos titulares, a ser feito pelo provedor ao titular, pessoa física ou jurídica, que optar por exercer seus direitos individualmente, ou às associações de gestão coletiva que congreguem os titulares dos direitos de autor sobre as obras.

“Os contratantes são obrigados a guardar na formação, conclusão e execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé objetiva, prevendo cláusula que estabeleça remuneração para o caso de a prestação tornar-se extremamente vantajosa para uma das partes em virtude de acontecimento extraordinário”, consta no texto.

O PL também sugere exceções. Não haverá obrigação de remuneração de conteúdo postado por terceiros em comunicações privadas em aplicativos de mensagem, ou de armazenamento em nuvem, “desde que sem fins econômicos”, nem por conteúdo com direitos de autor e direitos conexos já expirados ou que tenha entrado em domínio público.

Conteúdo jornalístico

Quanto aos conteúdos jornalísticos, a remuneração será exigida das plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil e constituídas há pelo menos um ano.

“[…] Entende-se como jornalístico o conteúdo de cunho eminentemente informativo, que trata de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo”, define a proposta.

Para evitar a inviabilidade das publicações, a lei prevê que “a plataforma digital de conteúdos de terceiros não poderá promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da obrigação de que trata este artigo, ressalvados os casos previstos em Lei, ou mediante ordem judicial específica.

A forma da remuneração é de “livre pactuação” entre plataformas e veículos, sendo “facultada a negociação coletiva, inclusive que integrarem um mesmo grupo econômico, com relação aos valores a serem praticados, o modelo e prazo da remuneração”, com possibilidade de abertura de processo arbitral. Apesar disso, há critérios a serem seguidos, como volume de conteúdo original produzido, audiência e número de profissionais regularmente contratados.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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