Direito digital: Brasil caminha para responsabilização de provedores

Especialista analisa enunciados e regulamentações internacionais para apontar tendências no ordenamento jurídico brasileiro.

Direito digital: Brasil caminha para responsabilização de provedores

O escritório Peck Advogados apresentou, nesta quarta-feira, 28, um panorama das principais pautas do direito digital no Brasil e os possíveis aprimoramentos nas regulamentações em discussão. Entre os destaques está a tendência de maior responsabilização de provedores na gestão de conteúdos.

O tema tem como ponto central o artigo 19 do Marco Civil das Internet, que diz: “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Este dispositivo é questionado em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a possibilidade de alterar a regra no sentido de revisar a necessidade de decisão judicial para cobrar atitude por parte dos provedores.

Para a advogada Patrícia Peck, as regras em vigor fazem com que “pessoas em situação vulnerável, que não podem se ocorrer do judiciário, fiquem em uma situação mais exposta”.

“O tempo é um elemento fundamental na questão do direito digital. A demora no atendimento do direito lesado em uma situação de sociedade em tempo real, por si só, já elimina o direito. Se eu levar 30 dias, seis meses, um ano – o que ocorre no judiciário tradicional brasileiro – para responder uma pessoa sobre remoção de conteúdo na internet, não existe mais nem o que fazer. Estaríamos discutindo apenas o indenizatório, mas o dano já foi feito”, afirmou a advogada.

Crianças e adolescentes

Peck, que é membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), também destacou o direito de crianças e adolescentes no ambiente digital entre os principais assuntos em discussão atualmente. O tema, inclusive, é objeto de tomada de subsídios por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o que, para a especialista, também pode envolver a responsabilização de provedores.

“É quase como se as coisas se dialogassem entre si em uma visão futura de um cenário digital de mais responsabilização. É uma sociedade digital que tem uma capacidade de estar mais internacionalizada. Você tem uma velocidade grande, inclusão de públicos diversos, faixas etárias diversas, então exige medidas de proteção”, observa a especialista.

A advogada citou recente decisão tomada por órgão regulador de privacidade de dados na Irlanda, em setembro deste ano, que multou o Instagram em 405 milhões de euros pelo compartilhamento indevido dos dados de adolescentes de 13 e 17 anos.

“Se isso está gerando responsabilidade dentro da legislação de proteção de dados em outros países, então vai ser uma tendência de responsabilizar aqui no Brasil também”, concluiu Peck.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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