DF: governador deve sancionar lei que dá 60 dias para licenciamento de antenas

Previsão é do líder do governo na Câmara Legislativa, deputado Cláudio Abrantes. As empresas terão até dois anos para se adequar. Operadoras ainda terão de instalar equipamentos a mais de 50 metros de hospitais, escolas e creches.

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, deverá sancionar sem vetos, nos próximos dias, o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 12, enviado à Câmara Legislativa em agosto de 2019 para regulamentar e estimular a instalação de antenas em áreas privadas.

Acordo nesse sentido foi acertado com os deputados distritais favoráveis à matéria, afirmou hoje, 6, ao Tele.Síntese, o líder do governo na Câmara Legislativa, deputado Cláudio Abrantes (PDT). “A probabilidade é ser sancionado do jeito que foi aprovado pelo Legislativo”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a Subsecretaria de Relações com a Imprensa do GDF, a Lei Geral das Antenas já está com o governador para assinatura. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação informou que o texto aprovado pela Câmara Legislativa preserva, na integralidade, a proposta encaminhada, com poucos ajustes de redação.

O Distrito Federal tem 2.016 antenas instaladas no alto de prédios, à beira de rodovias, em escolas ou em terrenos descampados. O prazo de adequação das estruturas já instaladas pelas empresas é de até de dois anos. Como o DF não tem uma legislação específica para regulamentar a colocação desses equipamentos, o governo usa a Lei Complementar nº 755/2008, mas cujo texto define critérios apenas para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso.

De acordo com o texto encaminhado ao governador, o prazo passa a ser de até 60 dias para o GDF autorizar a instalação de antenas com a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações. Terá custo de R$ 1,5 mil a cada antena.

Melhoria da telefonia móvel

Com a regularização da instalação de antenas em lotes particulares, o governo afirma que torna viável a melhoria da rede de telefonia móvel no DF. Prevê aumento da oferta de espaços para os equipamentos, com mais condições às operadoras na ampliação da cobertura.

Para preservar a chamada zona crítica, o PLC estabelece distância de pelo menos 50 metros de hospitais, escolas e creches para instalar as antenas.

“A lei permite a regularização das estruturas existentes e garante as necessárias melhorias à prestação de um serviço público agora ainda mais essencial toda a população”, avaliou o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.

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Abnor Gondim

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