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Radiodifusão

Governo amplia prazos para licenciamento de emissoras de rádio e TV

Medida atende a reivindicação dos radiodifusores, apresentadas pela Abert

O Diário Oficial da União, em edição extra publicada na noite desta quinta-feira, 25, traz decreto que altera os prazos para o licenciamento das emissoras de rádio e TV. O objetivo é agilizar os processos técnicos, acabou criando prazos exíguos para o licenciamento e entrada em operação das estações de rádio e TV, dificultando o seu cumprimento. A norma atende q reivindicações dos radiodifusores, apresentadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

O decreto altera o decreto 10.326/2020, considerando para as novas outorgas e assinatura de contrato, a emissora terá o prazo de 12 meses (a contar da publicação do Decreto Legislativo que aprova a outorga), para obter a autorização de uso de radiofrequência e a licença de funcionamento.  

Após a emissão da licença, a emissora terá 60 dias para efetuar o pagamento do valor integral ofertado pela outorga. Somente após o pagamento, o radiodifusor será convocado para assinar o contrato de concessão ou permissão e, então, terá o prazo de 180 dias (após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União) para iniciar a execução do serviço. 

Veja outras alterações: 

– para a alteração de características técnicas, a emissora terá o prazo de 180 dias para solicitar o licenciamento (a contar do ato de autorização), mais 180 dias para início da execução do serviço (a contar da data de emissão da licença de funcionamento). 

– para as entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com sua validade expirada, bem como sem licenciamento, o prazo para regularizar as estações será de 12 meses (a contar da vigência do decreto). 

– para as entidades que estão com documentação incompleta, o prazo para regularizar as estações também será de 12 meses (a contar da vigência do decreto). 

– para os casos de execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), a emissora terá o prazo de 12 meses (a contar da autorização de RTV) para obter a autorização de radiofrequência e o licenciamento, mais 180 dias para entrar em operação (a contar da data de emissão da licença de funcionamento). 

– para os casos de adaptação do sinal de televisão analógico para digital, os prazos para solicitar a autorização de radiofrequência e solicitar o licenciamento serão os seguintes: (i) até a data do desligamento do sinal analógico no município, na hipótese de a estação estar localizada em município em que a transição para a tecnologia digital não tenha sido concluída; (ii) 180 dias, contados da data de publicação do extrato do referido instrumento contratual no Diário Oficial da União, na hipótese de a estação estar localizada em município em que a transição para a tecnologia digital tenha sido concluída. Nos dois casos, a entidade deverá entrar em operação em 180 dias (a contar do licenciamento). 

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