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Regulação

Deputado aciona PGR e TCU contra fusão da AT&T e Time Warner

Paulo Teixeira acusa Anatel de validar negócio contra a Lei do SeAC e pede a responsabilização de três conselheiros.

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) ingressou com representações junto à PGR e ao TCU
pedindo a instauração de auditoria e inquérito para apurar a suposta ilegalidade atribuída a três conselheiros da Anatel por votar a favor da fusão entre a AT&T, dona da Sky, e a Time Warner, detentora dos canais de TV por assinatura. A decisão ocorreu em reunião realizada pelo Conselho Diretor do órgão no dia 6 de fevereiro deste ano.

Ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), Antônio Aras, o parlamentar requer a abertura de inquérito civil público para a anulação do negócio entre as empresas norte-americanas envolvendo a Sky. Quer também a avaliação de improbidade administrativa nas condutas dos três dirigentes que votaram a favor da fusão, que teriam agido contra a Lei da TV Paga e ignorado a orientação técnica e jurídica da própria Anatel.Os presidente e vice presidente da agência votaram contra a fusão. 

Teixeira requer a tomada de contas e auditoria sobre o mesmo caso em representação encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio. Objetiva a investigação da fusão e da autorização dada pela Anatel com base na Lei da TV Paga ou Lei do SeAC, a Lei nº 12.485/2011, inclusive para a responsabilização dos conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que foram favoráveis ao negócio.

Para o deputado, a fusão ocorrida entre Time Warner e AT&T configura uma clara violação aos artigos 5º e 6º da referida norma. O primeiro proíbe  a propriedade cruzada entre produtor e distribuidor de conteúdo audiovisual. E o segundo veda a aquisição de direitos de imagens de eventos e contratação de artistas nacionais para veiculação em TV por assinatura.

O parlamentar afirma: “O fato é que a AT&T, que já detém a SKY no Brasil, está totalmente vinculada à legislação brasileira, uma vez que já cumpre as medidas, inclusive restritivas impostas pela Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) e, portanto, enquadra-se em todas as obrigações e vedações contidas nesse normativo, de modo que a operação inquinada não poderia ser autorizada”. 

Interpretação da lei

Um dos conselheiros que votaram a favor da fusão, Moisés Moreira afirmou ao Tele.Síntese que é um direito do congressista ingressar com as representações. “Mas estou muito tranquilo com a decisão, que entendo estar muito bem respaldada. É um papel da Anatel interpretar a legislação. E foi o que fiz”, declarou. Os demais acusados, o conselheiro  Vicente Aquino e o ex-conselheiro Aníbal Teixeira, não se manifestaram a respeito.

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