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Congresso nacional

Deputada mantém disparo em massa no rol de ameaças à segurança nacional

Relatório sobre o Projeto de Lei 6764/2002, que revoga a antiga Lei de Segurança Nacional e cria uma nova, será apresentado no plenário da Câmara dos Deputados na quarta, 5; o parecer é da deputada Margarete Coelho (PP-PI),
Citado como ‘comunicação enganosa em massa’, disparo de fake news é criminalizado no projeto

 

Citado como ‘comunicação enganosa em massa’, disparo de fake news é criminalizado no Projeto de Lei 6764/2002, que revoga a Lei de Segurança Nacional e cria uma nova legislação e será apresentado no plenário da Câmara dos Deputados na quarta, 5. O parecer da relatora, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), considera crime a “comunicação enganosa em massa”, referência ao disparo de fake news pela internet.

Além disso, o artigo 3º trata de espionagem e cita “facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de
informações” como passível de detenção de um a quatro anos.

Na análise de Raquel Saraiva, presidenta do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), e membro da Coalizão Direitos na Rede, o crime de comunicação enganosa em massa “tem problemas porque, ainda que a conduta proposta fique restrita a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições, nós entendemos que falta acuracidade no tipo penal, que acaba ampliando sua incidência sobre condutas que podem não representar ameaças diretas ao Estado Democrático de Direito, uma vez que o texto trata de disparos de maneira generalizada”.

A Coalizão Direitos na Rede vem acompanhando a tramitação do PL 6764/2002 analisando principalmente os tipos penais referentes à comunicação pela Internet e que têm algum impacto na liberdade de expressão. “Da mesma forma, a discussão remete aos debates sobre o PL 2630/2020, em que a gente já chamava a atenção para o fato de que o tipo de conteúdo não pode estar atrelado na definição de desinformação, pois aí recai sobre as plataformas a necessidade de fazer essa verificação, o que, no caso das plataformas de mensagens privadas, acaba atingindo a privacidade e a liberdade de expressão dos usuários”, diz Raquel.

Ela conta que há um enorme risco de criminalização dos usuários de maneira geral. “Essa definição de ‘fato sabidamente inverídico’ é problemática nesse sentido. Além de não delimitar o que pode ser um fato sabidamente inverídico ou o agente responsável por defini-lo como tal, ou ainda o que podem ser fatos inverídicos capazes de colocar em risco o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos.”

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