Definição de inteligência artificial na LGPD tem impasse no Senado

Projeto de lei tramita na Comissão de Comunicação e foi retirado de pauta a pedido de lideranças. Relator sugeriu mudanças.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Comissão de Comunicação retira de pauta projeto que cita inteligência artificial na LGPD | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O projeto de lei que coloca tomadas de decisão a partir de Inteligência Artificial (IA) no guarda-chuva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) encara impasse na Comissão de Comunicação e Direitos Digitais (CCDD) do Senado Federal. Nesta quarta-feira, 23, o presidente do colegiado e relator da proposta, Eduardo Gomes (PL-TO), afirmou que retirou seu parecer favorável da pauta a pedido da liderança do Governo. O motivo, é a necessidade de aprimorar a redação.

O projeto, PL 4496/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), inclui na LGPD a definição de “decisão automatizada”, como o “processo de escolha, de classificação, de aprovação ou rejeição, de atribuição de nota, medida, pontuação ou score, de cálculo de risco ou de probabilidade, ou outro semelhante, realizado pelo tratamento de dados pessoais utilizando regras, cálculos, instruções, algoritmos, análises estatísticas, inteligência artificial, aprendizado de máquina, ou outra técnica computacional”.

O termo já consta na LGPD, mas sem uma definição expressa. Ele é mencionado no capítulo sobre os Direitos do Titular, no dispositivo que obriga os controladores de dados a “fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial”.

Na prática, respostas fornecidas pelo ChatGPT, por exemplo, deveriam ser claras em indicar as fontes utilizadas para informar, irregularmente, dados pessoais. 

Na justificativa ao projeto, Valentim aponta que a falta de uma definição de decisão automatizada na LGPD acaba “deixando lacuna capaz de comprometer a proteção pretendida” pela lei. 

O parecer de Gomes acrescentava um reforço para que a decisão automatizada fosse aquela realizada “exclusivamente pelo tratamento automatizado de dados pessoais”. O parecer foi apresentado na última semana para votação nesta manhã.

Na visão de especialistas que atuam no Executivo, a definição precisa ser mais genérica. Caso contrário, abriria brecha para que decisões automatizadas que não se encaixem exatamente nos termos descritos na lei fiquem de fora da regra ou sejam questionados judicialmente.

Marco legal de IA

Há acordo para que a discussão sobre IA se concentre na proposta de Marco Legal formulada pela comissão de juristas.

A própria criação da Comissão de Comunicação no Senado Federal envolveu acordo entre lideranças para a adequada divisão de pautas. No início do ano, Eduardo Gomes chegou a afirmar que o tema da inteligência artificial poderia ser discutido no novo colegiado. Posteriormente, por consenso, ficou estabelecida a criação de uma comissão especial para tratar do tema.

O colegiado específico já criado e está pendente de instalação, mas que já tem Gomes escolhido como relator. Na última semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que haverá esforços para que o texto seja aprovado ainda neste ano.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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