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Satélite

Defesa afirma que controla integralmente banda militar do satélite da Telebras

O brigadeiro André Luiz Fonseca e Silva afirmou que a parte militar do SGDC é controlada exclusivamente pelo Ministério da Defesa. E disse que o projeto é lançar mais dois satélites em 10 anos.
O SGDC sendo embarcado para a Guiana Francesa, em 2017, semana antes de ser colocado em órbita.

O brigadeiro André Luiz Fonseca e Silva afirmou hoje, 20, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que os transponders do SGDC da Telebras dedicados à Banda X (que ocupam 30% da capacidade do satélite da estatal) são controlados exclusivamente pelo Ministério da Defesa, que tem contrato  com a Telebras “inalienável, irretratável, exclusivo e irrestrito da Banda X”, afirmou ele.

Segundo Fonseca e Silva, o contrato firmado entre a Telebras e a empresa norte-americana Viasat deixa claro que não atinge a banda miliar, restringindo-se estritamente sobre a banda Ka. “Todas as informações seguras e de defesa não estão envolvidas na banda KA, o que nos tranquiliza bastante, pois não há interferência ou interação entre a operação militar e civil”, afirmou o brigadeiro.

Ele disse ao Tele.Síntese que o seu ministério só se manifesta sobre as questões técnicas que dizem respeito ao satélite, e que não poderia se manifestar sobre o acordo comercial entre a Telebras e a Viasat.

“O satélite é importantíssimo para a defesa, bem como todo o projeto do SGDC. O projeto nasceu em 2011 sob a concepção estratégica das Comunicações e da Defesa, e o projeto todo prevê o lançamento de três satélites, espaçados em cinco anos cada”, afirmou o brigadeiro.

Justiça

As ações que tramitam na justiça, e que estão ganhando todas as liminares contra o acordo da estatal com a empresa norte-americana Viasat não questionam a parte militar do satélite, mas sim a parte civil, explorada exclusivamente pela Telebras, que decidiu fazer acordo direto com esta empresa após o fracasso do leilão, com base na nova Lei das Estatais. No entender da Telebras, como o primeiro processo não foi uma licitação, mas sim um “chamamento público”, a lei das Estatais autoriza a negociação direta.

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