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Decreto inova e facilita redes de 5G e WiFi 6, diz Abranet

O novo marco regulador , ao definir o que são as infraestruturas de pequeno porte, facilitará a implantação das novas tecnologias de banda larga sem-fio, afirma Eduardo Neger, da Abranet. Para a Abrint, a regulamentação do direito de passagem nas rodovias e obras públicas foi também um medida importante.

Para a Associação Brasileira de Internet (Abranet), o decreto Decreto 10.480/20, que regulamenta a Lei das Antenas, entre outros aspectos positivos, facilitará a implementação das redes 5G e do WiFi 6. Eduardo Neger, presidente da Abranet, diz que a área jurídica da entidade está analisando o decreto, mas já é possível afirmar que ele é positivo e vai facilitar a implementação da infraestrutura. Para o executivo, o ponto mais inovador é o que trata das infraestruturas de rede de telecomunicações de pequeno porte.

“O setor tem se debruçado nas questões de direito de passagem, mas essa definição de infraestrutura de pequeno porte é a chave que habilita as novas tecnologias sem fio, seja o 5G ou Wi-Fi. Essa definição regulatória foi precisa e dá a agilidade que essas tecnologias necessitam. O decreto vai incentivar o compartilhamento de infraestrutura e permite planejamento antes de se construir”, afirma Neger. Ele explica que o 5G vai exigir células muito pequenas – centocells ou picocell – com cobertura de áreas muito pequenas, até em razão das ondas milimétricas de frequências mais altas.

“Observando-se o perfil dos provedores de internet e de aplicações multimídia, existe a aplicabilidade desse conceito nos hot spots de WiFi, especialmente agora com o WiFi 6. A regulamentação do espectro para o Wi-Fi 6 vai permitir hot spots com maior densidade de usuário, será viável a instalação de hot spots em áreas com alta densidade de público, o que vai exigir muitas estações que exigiria um licenciamento semelhante a de uma ERB macro.”, Explica Neger.

Ele também destaca as facilidades que o decreto traz em termos de direito de passagem e compartilhamento de infraestrutura de dutos e postes. Se uma empresa for fazer uma obra pública já tem de prever a nova infraestrutura de telecomunicações. “Isso é muito diferente do que a gente via no regramento jurídico no Brasil e a novidade é o planejamento futuro que nunca havia sido posto numa legislação. Boa parte das obras de infraestrutura de telecomunicações é sempre uma improvisação sobre uma infraestrutura que já existe. [quote cite=’Eduardo Neger, presidente da Abranet’]É muito mais caro quebrar asfalto, pavimentação para passar duto e gera muito mais transtorno do que já planejar na execução da obra.”[/quote], analisa o presidente da Abranet.

Ele também destaca o conceito de silêncio positivo, embora ressalte que a medida não exclui o direito do município de legislar sobre o uso do solo e o zoneamento. E observou que  “pode ser um risco do legislador municipal extrapolar suas atribuições e querer legislar sobre telecomunicações”.

Abrint

Para a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), o principal impacto positivo do decreto para os ISPs são os artigos que regulam o direito de passagem e as obras públicas. Alessandra Lugato, diretora executiva da Abrint  destaca que a aprovação da Lei da Antenas já foi uma vitória, mas faltava o decreto regulamentador.

“Os provedores regionais têm principalmente infraestrutura de fibra óptica, um pouco diferente da questão das antenas, mas o decreto não deixa de falar em infraestrutura. O decreto traz inovações muito importantes que já vínhamos pleiteando há algum tempo como o fato de as obras públicas terem de comportar infraestrutura de redes de telecomunicações. Isso vem demonstrar que telecomunicações está na pauta nacional e está sendo tratada como serviço essencial, o que ficou evidente durante a pandemia”, afirma Alessandra.

Ela ressalta que a entidade gestora da obra na sua implementação não vai executar o processo sozinha, a Anatel vai ter de realizar procedimentos de avaliação de interessados, o que, na sua avaliação, vai dar mais segurança ao setor. Outro ponto importante do decreto é o que trata sobre a gratuidade do direito de passagem, que historicamente onerava a implementação das redes de fibra e cuja gratuidade está sendo questionada pela PGR

Leia aqui a íntegra do Decreto:

DECRETO-N10480DE1DESETEMBRODE2020

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