Decreto deve eliminar taxas de direito de passagem nas rodovias federais

Artur Coimbra, diretor do MCTIC, previu que o DNIT deverá cumprir essa determinação e já tem que atender o prazo dois meses por força da MP 881 para evitar o "silêncio positivo"

Decreto para regulamentar a Lei das Antenas (Lei nº 13.116/2015) deverá assegurar às operadoras de telecomunicações a isenção de taxas de direito de passagem nas rodovias federais para facilitar a construção de redes de fibra ótica. Foi o que antecipou hoje, 21, Artur Coimbra, diretor do Departamento de Banda Larga do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações),em evento promovido em Brasília.

De acordo com o diretor, o decreto em elaboração no governo irá atingir diretamente o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), do Ministério da Infraestrutura, que cobra as taxas das operadoras. Ele  previu que a medida deverá ser editada pelo Executivo no segundo semestre. “O DNIT terá também que cumprir o decreto”, disse o diretor ao Tele.Síntese.

Coimbra explicou que existem dois pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) isentando a cobrança das taxas de direito de passagem, conforme consta no artigo 12 da Lei das Antenas. Esse dispositivo estabelece que “não será exigida contraprestação em razão de direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio ou em outros bens públicos de uso comum mesmo que exploradas por concessão”. Há exceção para os contratos celebrados antes da edição da lei.

Posteriormente, acrescentou Coimbra, o decreto de regulamentação será usado para a adoção de procedimentos semelhantes por órgãos estaduais e municipais. Eles podem, porém, fixar prazos e regras diferentes para o cumprimento da Lei das Antenas.

Liberdade Econômica

Para Coimbra, o DNIT já está obrigado a atender o prazo de dois meses, previsto na Lei das Antenas, para responder aos pedidos de direito de passagem apresentados pelas empresas. Como explicou, o atendimento desse prazo pelo DNIT independerá do decreto da Lei das Antenas, pois isso já previsto pela MP (Medida Provisória) 881, da Liberdade Econômica.

Segundo o diretor, essa MP estabelece o “silêncio positivo”, ou seja, se o órgão público não atender ao prazo fixado em lei, automaticamente a  empresa solicitante está autorizada  a realizar o serviço proposto. Disse que isso também terá que ser seguido pelas prefeituras em relação aos pedidos de instalação de antenas. Coimbra participa do Painel Telebrasil 2019.

 

 

 

 

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Abnor Gondim

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