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Regulação

Decreto altera prazo de meta do PGMU

As concessionárias ficam desobrigadas de levar infraestrutura da telefonia fixa a locais ainda não contemplados

O governo desobrigou as concessionárias a implantarem, ainda este ano, infraestrutura de suporte do telefone fixo nas sedes dos municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, indicados pela Anatel, que ainda não disponham dessa rede. A medida, prevista no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), publicado em janeiro deste ano, estabelecia a meta de 10% até dezembro. 

Pelo decreto, publicado nesta quarta-feira, 29, ficam valendo os prazos seguintes, de no mínimo, 25% até 31 de dezembro de 2022; no mínimo, 45% até 31 de dezembro de 2023; e 100% até 31 de dezembro de 2024. 

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