TCU adia decisão sobre duração do mandato de Baigorri

Apesar do adiamento, o relator, ministro Walter Alencar já adiantou seu voto, que encurta o mandato até 2025, contando a partir da posse. O processo deve voltar ao plenário em, no máximo, 60 dias.
Por representação em análise no TCU, Carlos Baigorri pode deixar presidência antes de 2026 (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Atendendo a pedido de vistas, o Tribunal de Contas da União (TCU) adiou a decisão sobre o prazo em que Carlos Baigorri poderá atuar como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O relator, ministro Walton Alencar, votou por encurtar a duração do mandato – fixando em até outubro de 2025,  ao invés de novembro de 2026, como seria sem a contestação.

As vistas são de autoria dos ministros Jhonatan Pereira de Jesus e Augusto Nardes, que alegaram necessidade de estudar mais o tema.  Os pedidos foram anunciados ainda antes do voto do relator. Pelo regimento do TCU, o processo deve voltar ao plenário em, no máximo, 60 dias.

O processo é fruto de uma representação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) do TCU alegando possíveis irregularidades no procedimento da indicação de Baigorri para o cargo de presidente da Anatel.

No entendimento da equipe técnica, ao assumir como presidente no ano passado, Baigorri ocuparia o Conselho Diretor da Anatel por prazo superior à duração regulamentar do mandato, que é de cinco anos, porque já estaria ocupando um cargo de conselheiro aberto em novembro de 2019. Sendo assim, ele deveria deixar a presidência em novembro de 2024 ao invés de 2026. 

Na visão do relator, o prazo final seria em 2025 por considerar o prazo a partir da “posse efetiva”, que ocorreu em 28 de outubro de 2020.

A representação foi aceita em março do ano passado, ainda antes da aprovação do nome de Baigorri para a Anatel. À época, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, deixou expresso que a permanência do conselheiro no cargo de presidente estaria sujeita à deliberação final do TCU

O voto do ministro Walton Alencar frisa que “não existe distinção ontológica entre o cargo de presidente do Conselho e o cargo de diretor”. Ponto este refutado pela defesa (saiba mais abaixo).

Sobre a atribuição legal do TCU para barrar a permanência de Baigorri no cargo até 2026, o relator citou que “o TCU é competente para avaliar quaisquer  ilegalidades praticadas pela administração, ou mesmo para elucidar questões que estão imanentes ao trato administrativo cotidiano, mesmo atos de inequívoco contorno político”, se referindo ao fato do presidente ter passado por sabatina no Congresso Nacional.

Alencar também destacou que tem apreço pelo presidente da Anatel. “Devo confessar que conheço a autoridade [Baigorri] e nele reconheço profunda competência técnica e todas as qualidades inerentes ao homem público, probo e sério. Mesmo em face dessa intensa simpatia pessoal que tenho por Sua Excelência, não posso refugar os termos em que foi consolidada a legislação acerca desse tema”, declarou o ministro.

A decisão a ser tomada pelo TCU vai impactar também o cargo dos presidentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebelo Filho, que atuam na diretoria das autarquias desde 2018, mas assumiram o comando posteriormente.

Defesa

A advogada que representa Baigorri no caso, Bruna Wills, destacou que o presidente renunciou ao cargo de conselheiro, o que afastaria a hipótese de ilegalidade na recondução.

Outro ponto da defesa diferencia as atribuições do cargo de conselheiro e de presidente, com referência ao artigo 132 do Regimento Interno da Anatel. “Ao estabelecer a estrutura organizacional da agência, [o dispositivo] faz separação entre o conselho diretor e a presidência, demonstrando claramente se tratar de órgãos estanques e independentes. Portanto, resta cristalina distinção entre os cargos que possuem índole, forma de provimento, atribuições e até remuneração diferente, de modo que seus mandatos são independentes e devem ter seus prazos contados separadamente. Consequentemente, não há nenhum óbice legal ao cumprimento integral do mandato de presidente do Sr. Carlos Baigorri”, argumentou Wills.

Críticas do Congresso

Nas vésperas da sessão plenária no TCU, nesta terça-feira, 15, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a contestação do tribunal. Para ele. a indicação de membros da diretoria para a presidência das autarquias não está proibida pela Lei das Agências Reguladoras.

“Não permitir isso significa dizer que o diretor-presidente ou diretor-geral de uma agência só pode ser alguém que não tenha experiência alguma, alguém que não tenha sido diretor daquela mesma agência, quando na verdade a lógica é justamente o contrário: alguém que acumula experiência passa a ter uma expertise sendo diretor de uma agência e é muito razoável e recomendável que nessa figura recaia a perspectiva de ser um diretor-geral no futuro, até para estimulá-lo a desempenhar um bom trabalho”, argumentou Pacheco.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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