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Regulação

CVM proíbe oferta de títulos atrelados a criptoativos

Produto da Atlas Quantum não tem aprovação da autarquia, como determina a legislação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu a Atlas Quantum de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada à compra e venda automatizada de criptoativos por meio de algoritmo de arbitragem. O não cumprimento da determinação acarretará em multa diária no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.

A decisão foi tomada em acordo com a legislação em vigor, que exige o registro de oferta na CVM, na oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. “A oferta pública de valor mobiliário, cuja divulgação vem sendo realizada, não foi submetida a registro ou dispensa de registro perante a CVM, o que configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”, sustenta a autarquia, na decisão.

A decisão prevê a comunicação aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a proibição. A CVM destacou que a Atlas se utilizou de apelo ao público para celebração de contratos por meio de ampla publicidade, que, da forma como vêm sendo ofertados, pareciam legais.

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