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Regulação

CVM proíbe fundos de investir em criptomoedas

Xerife do mercado ressalta que as criptomoedas, como a Bitcoin, não podem ser classificadas ainda como ativos financeiros no Brasil e, portanto, não podem ser incluídas nos fundos de investimento regulados. Autarquia ainda estuda como lidar com a nova modalidade de ativo.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um ofício nesta sexta-feira, 12, no qual afirma que os fundos registrados na autarquia não podem ter entre seus ativos criptomoedas. Com isso, os fundos ficam impedidos de investir nesse tipo de produto, cujo mais conhecido é o Bitcoin.

“As criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, diz Daniel Maeda, da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM.

Como já feito anteriormente, a CVM alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Mas não descarta chegar a um modelo que autorize o ivnestimento nessas moedas no país.

As variáveis “vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas”, diz. Mas reforça: “sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade”.

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