CVM amplia lista de certificações para o administrador de carteiras

A CVM incluiu a Certificação de Gestores Anbima para Fundos Estruturados (CGE), que passa a valer em 3 de outubro.
CVM amplia lista de certificações para o administrador de carteiras - Crédito: Divulgação
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) incluiu a CGE (Certificação de Gestores Anbima para Fundos Estruturados) na lista de exames de certificação aceitos pela autarquia para a atividade de administrador de carteiras. A medida passa a valer em 3 de outubro.

A CGE habilita o profissional certificado a gerir fundos imobiliários, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIPs (Fundos de Investimento em Participações). Esta certificação é obrigatória para quem ocupa cargos com poder de decisão de compra e venda de ativos financeiros que integram as carteiras desses veículos de investimento.

Atualmente, as certificações CGE ativas chegam a 4,3 mil. “Com esse reconhecimento pela CVM, a CGE torna-se ainda mais atrativa e a expectativa é que haja aumento na procura dessa certificação”, ressalta Daniel Pfannemüller, gerente de Certificação e Educação Continuada da Anbima. “A administração de carteiras é uma atividade de grande responsabilidade e é importante que os profissionais tenham a devida qualificação para atuar nesse mercado”, assinala.

A CVM disse que a nova resolução dispensa uma análise de impacto regulatório (AIR), “por se tratar de ato normativo de baixo impacto”, e que a mudança não foi submetida a uma consulta pública “por tratar de alteração normativa específica e pontual, de repercussão limitada”.

Para obter a certificação CGE, o profissional precisa ter a certificação CFG (Certificação Anbima de Fundamentos em Gestão), a CFA (Chartered Financial Analyst) ou a CAIA (Chartered Alternative Investment Analyst) e ser aprovado em uma prova.

Para obter a autorização da CVM, o administrador de carteiras precisa, além da certificação, preencher alguns requisitos como:

  • Morar no Brasil;
  • Ter ensino superior;
  • Ter reputação ilibada;
  • Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar por CVM, Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

(com assessoria)

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Redação DMI

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