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Credores pós-recuperação judicial da Oi terão agilidade no pagamento

Em caso descumprimento, as dívidas de até R$ 20 mil poderão ser alvo de penhora online determinada pelos juízos de origem em três contas correntes especificamente criadas para essa finalidade
Rodrigo Abreu, CEO da OI, e o administrador judicial. Arnoldo Wald Filho, na assembleia de credores / Foto: Oi

A 7ª Vara Empresarial do Rio de  Janeiro determinou a adoção de um novo procedimento para agilizar o pagamento dos chamados credores extraconcursais da Oi – aqueles cujos créditos são posteriores à entrada da companhia em recuperação judicial, em 20 de junho de 2016.

Com isso, a partir do dia 30 deste mês, a operadora poderá ser intimada diretamente pelos juízos de origem, sem a necessidade de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial ou comunicação ao administrador judicial, para cumprimento voluntário das ordens de pagamento, qualquer que seja o seu valor.

“Os novos credores não precisarão mais entrar em fila”, afirmou ao Tele.Síntese o promotor Leonardo Marques, da 1ª Curadoria de Massa Falida do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Penhora online

Segundo a decisão da juíza em exercício da 7ª Vara, Fabelisa Gomes Leal, em caso descumprimento, as dívidas de até R$ 20 mil poderão ser alvo de penhora online determinada pelos juízos de origem nas três contas correntes especificamente criadas para esse fim e, em caso de insuficiência de saldo, em qualquer outra conta corrente de titularidade da companhia. Todo o procedimento pode ser feito sem a necessidade de comunicação prévia ao juízo da recuperação judicial.

Para valores maiores, o fato deverá ser comunicado à 7ª Vara Empresarial, mediante o encaminhamento de ofício, com informação do valor do crédito e do seu titular.

Imóveis

Conforme antecipado pelo Tele.Síntese, a fim de quitar o saldo devedor existente dos créditos extraconcursais, que já atinge R$ 160 milhões, também será adotada outra medida em relação à venda de imóveis. A partir de agora, além dos R$ 8 milhões mensais já destinados para essa finalidade, a Oi terá de reservar 30% das vendas de imóveis para pagamento mensal aos credores cujos ofícios já tenham sido recebidos e que estejam de posse do administrador judicial até o dia 30.

As novas medidas acolheram propostas apresentas pelo Ministério Público, após a questão ser debatida com o próprio Grupo Oi e o administrador judicial.  A operadora informou ao Tele.Síntese que concordou com a proposta defendida pelo promotor Leonardo Marques.

No final da AGC, o CEO da Oi, Rodrigo Abreu, disse que os R$ 160 milhões é apenas uma pequena parcela dos cerca de R$ 2 bilhões que a operadora pretende alcançar com a venda de imóveis, cuja quantidade é estimada em cerca de 7.000 imóveis.

Aviso

O procedimento anterior previa que todos os pedidos tinham que ser dirigidos ao Tribunal de Justiça do Rio. Assim, o Grupo Oi informou ter pago cerca de 30 mil créditos extraconcursais, despendendo a quantia de R$ 110 milhões, sendo que R$ 10,6 milhões no âmbito de mutirões.

A Presidência do Tribunal de Justiça vai publicar um Aviso Consolidado aos demais juízos e aos demais Tribunais de Justiça do país, com o teor das novas determinações.

O TJ-Rj informou que não há alteração quanto ao pagamento dos credores concursais, cujos créditos foram constituídos antes do início do PRJ.  (Com informações da assessoria do TJ-RJ)

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