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A conta da concessão tem que prever o STFC depois de 2025, diz conselheiro

Encontrar o preço justo do ônus e bônus das concessionárias que decidirem migrar para o regime de autorização é uma tarefa possível, mas bastante complexa. O conselheiro Leonardo Morais apresentou uma fórmula de cálculo que permite chegar ao ponto neutro.

 

Leonardo Euler de Morais | Encontros Tele.Síntese 51 - 21/11/17 – Brasília-DF | Foto: Gabriel Jabur
Leonardo Euler de Morais | Encontros Tele.Síntese 51 – 21/11/17 – Brasília-DF | Foto: Gabriel Jabur

Além de todas as questões políticas envolvidas na migração da concessão da telefonia fixa para o regime de autorização, caso venha a ser aprovado o PLC 79 que tramita no Senado Federal, não será nada trivial precificar os ônus e bônus da adaptação de um regime par o outro. Não basta dizer que esse precipitação terá que ser justa, como afirmam os representantes das concessionárias. A fórmula terá que ser justa, e todos os agentes envolvidos, representantes das empresas, do regulador, dos órgãos de controle da parlamento e da sociedade civil, vão ter que ser convencidos de que ela é justa e perfeita.

Para avançar nessa direção, que vai exigir um longo e aprofundado debate técnico antes de se chegar ao convencimento político, o conselheiro Leonardo Morais apresentou uma fórmula matemática para iniciar o aquecimento em torno do tema, durante o painel “Os critérios para a precipitação de telefonia fixa” no Encontro Tele.Síntese, realizado hoje em Brasília.

Segundo ele, o valor econômico da adaptação da concessão para a autorização tem que igual ao VPL entre o bônus e o ônus antes do final da concessão e o VPL entre o bônus e ônus após o final da concessão. E o valor final tem que ser neutro. ‘’É uma conta matemática complexa”, reconhece Morais, que advoga que o cálculo adequado é o que privilegia o justo valor da concessionária sem destruir valor da União; que acelera os investimentos em novas redes; que evita a complexidade de renovação dos processos atuais de concessão.

O conselehrio consdera que o PLC 79 tem seus méritos pois equilibra, de forma ponderada, duas premissas: a que diz que uma lei que contrarie a essência da culura o negócio arrisca-se à irrelevância e a que estalebece que a lei que deixa as normas do negócio dominarem pode destruir suas próprias virtudes.

Processo difícil

Floriano Marques| Encontros Tele.Síntese 51 - 21/11/17 – Brasília-DF | Foto: Gabriel Jabur
Floriano Marques| Encontros Tele.Síntese 51 – 21/11/17 – Brasília-DF | Foto: Gabriel Jabur

As dificuldades técnicas previstas por Morais serão de muito maior monta na seara política, acredita Floriano Marques, sócio do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia. Ele está convencido de que, dada a complexidade do tema envolvido na precipitação da telefonia fixa, a Anatel já está atrasada na sua discussão com os órgãos de controle.

E se não começar logo o processo de discussão também com dos demais stakeholders, Floriano Marques teme que, mesmo que o PLC 79 seja aprovado até o começo do próximo ano, dentro de dois ou três anos ainda se estará discutindo a precificação da concessão. “Corremos esse risco real”, alertou.

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