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Regulação

Posteiro não pode ter rede neutra, mas operadoras deverão pagar por “penduricalhos”, decide Anatel

Anatel aprovou resolução conjunta sobre compartilhamento de postes entre setor elétrico e de telecomunicações, que vai criar a figura do "posteiro" no país. Vigência da resolução começa este ano, com preço de transição para o ponto de fixação.

Alexandre Freire, conselheiro da Anatel

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 24, por unanimidade, a nova resolução conjunta de compartilhamento de postes, elaborada ao lado da Aneel. Todos os integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator, Alexandre Freire.

Além da minuta, que criará a figura do “posteiro” e atribui às distribuidoras o dever de compartilharem os postes, o colegiado aprovou a realização de consulta pública sobre a metodologia para definição do preço do ponto de fixação.

Freire votou ainda pela recusa das petições apresentadas pelo setor para que fossem feitas mudanças na minuta da resolução. No entanto, fez alterações que contemplaram parte dos pedidos das empresas de telecomunicações.

Uma das mudanças foi a retirada do artigo 4º da resolução, que permitiria ao posteiro construir uma rede de fibra própria e lhe dava prioridade no acesso ao ponto de fixação.

Segundo explicou depois o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, , em coletiva de imprensa, o motivo da retirada foi tanto regulatório, como econômico. “O artigo 4º, que permitia que o posteiro alugasse espaço no postes, foi suprimido porque, a princípio, ele não pode ter outorga nem de telecom, nem de energia. Também o artigo 4º trazia um risco de fechamento vertical”, disse.

Em compensação, a demanda do setor de telecomunicações pela não cobrança para colocação de caixas de emenda e para reserva técnica, por exemplo, foi mantida. O preço, neste caso, será diferente do preço do ponto de fixação, e será definido futuramente por uma Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura (OREI).

Moisés Moreira, conselheiro da Anatel e articulador do texto resultante junto à Aneel, explicou que a cobrança por uso além do ponto de fixação é uma prática mundial, e que a precificação para tal finalidade também estará na consulta pública da metodologia de preços. “Cobrar pelos ‘penduricalhos’ ficou no texto, mas agora aponta para a metodologia e os preços terão que ser homologados. Os preços serão diferentes, é assim no mundo todo”, resumiu à imprensa.

Vigência e regulação do posteiro

A resolução aprovada entrará em vigor, caso a publicação no Diário Oficial não demore, em 1º de dezembro, falou o relator Alexandre Freire. O texto terá validade com o preço de transição, que é de referência, em R$ 5,29. Isso vale até que a metodologia de preços seja concluída. O preço de transição é maior do que o preço de referência da resolução de 2014, que corrigida, seria hoje de R$ 5,13.

A nova metodologia, vale lembrar, entrará em consulta por 45 dias. Se publicada nesta semana, ficará aberta até dezembro. O preço da metodologia que irá a consulta, se fosse definido hoje, seria de R$ 3,53.

Baigorri lembra que a consulta da Anatel andará em paralelo à da Aneel, e que as decisões continuarão a ser tomadas com alinhamento entre ambas as agências.

Ele explica também que em 2024 a Anatel e Aneel vão realizar chamamentos públicos para que empresas ou organizações interessadas em se tornarem posteiros se apresentem. Essas empresas não serão diretamente reguladas pela Anatel, mas terão contrato que poderá ser fiscalizado e seus compromissos cobrados pelas autarquias. Além disso, após a definição da metodologia de preços, os posteiros deverão apresentar as OREIs, que terão de ser aprovadas e homologadas pelas agências.

Será permitido a uma distribuidora atuar como posteira, caso não lhe interesse ceder a infraestrutura a um terceiro. Segundo Baigorri, porque existem 103 distribuidoras no país, portanto há diversidade de interesses.

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