Consultoria ensina como usar incentivo por capacitação

Instrução Normativa da Receita Federal prevê o desconto das despesas com cursos na apuração do Imposto de Renda da empresa

A consultoria ABGI Accelerating Innovation Brasil elaborou estudo ensinando como usar o incentivo à capacitação por empresas de TI e TIC. O benefício, previsto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 986/2009, prevê a dedução integral dos custos e despesas com capacitação de pessoal como despesas operacionais na apuração do Imposto de Renda da empresa.

A medida só vale apenas para os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares de empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com tributação pelo Lucro Real. Além disso, esses gastos deverão estar segregados contabilmente em coletor de custo específico de forma que seja possível o rastreamento das despesas.

Os consultores da ABGI destacam que não há vedação legal para a utilização cumulativa com outros benéficos fiscais, como a Lei do Bem. “Isto é, empresas que utilizam a Lei do Bem e o incentivo à capacitação obterão ainda mais reduções no imposto a pagar”, afirma um dos consultores.

Para utilizar o benefício, é exigido também que o curso seja oferecido e reconhecido por instituição de educação devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou pelos órgãos de educação estaduais ou municipais; e o curso técnico ou superior deve constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou do Catálogo Nacional de cursos superiores de Tecnologia, elaborados pelo Ministério da Educação.

De acordo com o estudo da ABGI, a empresa deve manter cópia de toda a documentação que comprove os pagamentos das despesas com o curso, incluindo as despesas de viagem, além da cópia de certificado de conclusão e relatório das horas despendidas em treinamento, para montagem de um dossiê.

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Da Redação

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