Consultas do RUE e do PGMC vão até 11 de abril

Anatel prorrogou consultas a pedido de Conexis e Telcomp, que apontam para a complexidade dos temas.

(Crédito: Freepik)

A Anatel aprovou nesta semana a prorrogação do período para recebimento de contribuições das consultas públicas sobre os novos Regulamento de Uso de Espectro (RUE) e Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O primeiro, RUE, traz as regras que vão reger a cessão de espectro em futuras licitações da agências. O segundo, PGMC, determina como as prestadoras de serviços de telecomunicações devem concorrer entre si e negociar no atacado.

A prorrogação das consultas foi pedida pela Conexis Brasil Digital, entidade que representa as operadoras brasileiras Algar, Claro, Oi, TIM, Vivo, Sercomtel e Sky. Também pela Telcomp, que tem operadoras de atacado entre os associados e provedores de médio porte.

A Conexis explica que suas associadas precisam de mais tempo para avaliar o PGMC e o RUE devido a sua complexidade. “O tema objeto da Consulta Pública 64/2023 é extremamente importante para o setor de telecomunicações, tendo em vista se tratar da revisão do Plano Geral de Metas de Competição, que traz uma regulamentação complexa e com efeitos significativos para a formação do próprio mercado de telecomunicações”.

A Telcomp alega que vem realizando estudos, e que o prazo final não seria suficiente para elaborar posição a respeito de todos os pontos dos regulamentos. “Considerando a complexidade do material disponibilizado e as análises feitas até o momento pela TelComp, empresas e consultoria, o prazo até 11/03/2024 para contribuição não se mostrou suficiente para que sejam abordados todos os aspectos necessários dispostos em Consulta Pública, sendo importante que a Agência considere a prorrogação do prazo por pelo menos mais 30 dias”.

O Conselho Diretor da Anatel, em circuito deliberativo, acolheu os pedidos. Vicente Aquino, relator do petido de prorrogação do PGMC, lembrou que a mudança da data não compromete a agenda regulatória da Anatel. “Ainda que seja importante celeridade com relação à análise das contribuições recebidas e, por fim, aprovação do novo normativo pelo Conselho Diretor, a concessão de novo prazo adicional, neste caso de 30 (trinta) dias, não traz impactos diretos ao planejamento regulatório”, votou, e foi seguido pelos demais.

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Rafael Bucco

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