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Consulta Pública

Consulta vai avaliar proposta de coleta de dados dos satélites em operação

A proposta não inclui a coleta de informações relativas à capacidade em banda

A Anatel abre, nesta terça-feira, 8, a consulta pública nº 76 da proposta de coleta de dados técnico-operacionais relativos aos satélites que estejam operando e cujo Direito de Exploração de Satélite (Brasileiro ou Estrangeiro) no país esteja vigente. Segundo a agência, trata-se apenas de dados relativos à configuração de operação “instantânea” dos satélites autorizados, representando a forma real como a estação espacial (objeto) está de fato provendo sua capacidade, de maneira concomitante, no Brasil e/ou exterior, e no momento da coleta.

No caso de satélites com possibilidade de alocação de capacidade mais flexível (exemplo HTS com feixes comutáveis, e/ou com cobertura dinâmica, em configurações que podem ser alteradas ao longo do tempo), não devem ser prestados dados relativos a configurações “possíveis”, mas que não estejam de fato sendo implementadas no momento da coleta.

Também deverão ser providos dados relativos a satélites que possuam Direito de Exploração no Brasil, mesmo que sua capacidade esteja totalmente alocada a usuários no exterior. Não irão compor a presente coleta dados relativos à capacidade em banda X.

Os dados serão coletados em quatro níveis de granularidades, relacionados entre si por meio de campos chave, sendo eles : “Estação Espacial”, “Transponder-Ocupação”, “Feixe-Cobertura” e “Telemetria-Beacons“.

Já os dados econômico-financeiros a serem reportados à Anatel pelas operadoras detentoras de direito de exploração de satélites inclui a receita operacional líquida, o preço médio por MHz e banda, custos e despesas com a operação, investimento (CAPEX) e o rating atribuído à empresa detentoras de direito de exploração de satélites.

Com relação a periodicidade da coleta, a proposta é da definição de dois tipos de datas, a “data de referência do dado (fotografia)” e as datas relativas à “janela temporal” em que as operadoras deverão submeter as informações por meio de sistema da Anatel.

A data de referência é definida como fundamental para que os dados técnico-operacionais e dados econômico-financeiros sejam fornecidos com sincronismo temporal entre as diferentes dimensões.

O prazo de contribuição é de 15 dias.

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