Consulta define requisitos do serviço limitado móvel aeronáutico

Anatel vai receber pelos próximos 45 dias comentários a respeito do ato que atualiza os requisitos do serviço limitado móvel aeronáutico

(Crédito: Freepik)

A Anatel iniciou hoje, 24, consulta pública para definir os requisitos técnicos e operacionais de uso do espectro por estações do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA). Também recebe comentários sobre aplicações aeronáuticas e arranjos de canais nas faixas 849MHz a 851 MHz e 894MHz a 896 MHz.

Os interessados devem enviar contribuições atrás do site de participação social da Anatel em no máximo 45 dias, quando a consulta será encerrada. O site é este aqui.

O ato proposto prevê que aeronaves precisam, obrigatoriamente, ter autorização para embarcar e utilizar estações móveis aeronáuticas. Já as estações aeronáuticas em solo precisam ser liberadas pelo Comando da Aeronáutica (Comaer).

A regra também vai delimitar a localidades dos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás o uso do espectro de 5.091 MHz a 5.151 MHz para o SLMA.

A Anatel decidiu editar o ato a fim de preencher uma lacuna com a revogação de outros atos em razão do novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), aprovado em janeiro.

Os instrumentos normativos que foram substituídos ou revogados pelo PDFF eram:

  1. Instrução nº 6, do Departamento Nacional de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, de 27 de dezembro de 1988, que estabelece procedimentos para análise de pedidos e expedição de licença de estação de aeronave;
  2. Portaria nº 209, do Ministério das Comunicações, de 13 de abril de 1994, que aprova a Norma nº 6/94 que estabelece a canalização e as condições de uso dos canais de radiofrequências das faixas de frequências 849-851 MHz e 894-896 MHz pelo serviço de radiocomunicação aeronáutica público-restrito;
  3. Resolução nº 391, de 24 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U. de 28 de janeiro de 2005, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na faixa de 1.452 MHz a 1.472 MHz e atribui a faixa de radiofrequências de 1.452 MHz a 1.492 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel, no Brasil, em caráter primário;
  4. Resolução nº 545, de 24 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2010, que atribui a faixa de frequências 5091-5151 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel, que destina a faixa de frequências 5091-5151 MHz ao Serviço Móvel Aeronáutico, em aplicações de telemetria, e que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Frequências da Faixa 5091-5151 MHz;
  5. Resolução nº 661, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U. de 23 de fevereiro de 2016, que destina faixas de radiofrequências ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, para uso em sistemas de radionavegação aeronáutica;
  6. Resolução nº 688, de 7 de novembro de 2017, publicada no D.O.U. de 9 de novembro de 2017, que aprova o Regulamento sobre Destinação e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, de Repetição de Televisão, de Televisão em Circuito Fechado com Utilização de Radioenlace, Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e Serviço Limitado Privado, e dá outras providências.

A proposta não abarca radares aeronáuticos, é bom frisar. Estes serão regulamentados por outro ato que está sendo desenvolvido pelos técnicos da agência.

As faixas de frequências de 849 – 851 MHz/894 – 896 MHz são destinadas no PDFF ao SLMA, e eram associadas a Radiocomunicação Aeronáutica Público Restrito, conforme previa a Portaria nº 209/1994. Contudo, a Anatel não identificou qualquer aplicação aeronáutica ou estação licenciada nestas faixas. Por isso o texto do ato não as menciona. No entanto, espera-se comentários acerca de sua utilização futura para definir, se for o caso, os requisitos.

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Rafael Bucco

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