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Conselho de Comunicação Social pede rejeição ao PL 5074, que regula internet

Para os conselheiros, o projeto, ao permitir que delegado de polícia ou promotor de justiça peça o endereço IP de qualquer pessoa, está ferindo os direitos fundamentais garantidos na Constituição.

dados1O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional reunido ontem, 4, recomendou a rejeição do Projeto de Lei 5074/16, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet. Com a recomendação, o conselho – que é um órgão consultivo e não tem prerrogativa para impedir ou aprovar textos legislativos – procura resguardar os direitos individuais e a liberdade de expressão.

O parecer do relator Ronaldo Lemos, que é vice-presidente do colegiado, destaca que o projeto permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) – que é a identificação do usuário. Hoje, o provedor é obrigado a fornecer essas informações somente com autorização de um juiz. Situação que, segundo Lemos, preserva garantias fundamentais, nos termos da Constituição.

“Junto com o endereço de IP, será revelado o nome dos pais do usuário, seu endereço físico e de residência, sem autorização judicial. A pessoa fica registrada não só quando faz uma manifestação ou comunicação on-line, mas também quando simplesmente acessa qualquer site ou serviço”, alertou Ronaldo Lemos.

No parecer, o conselheiro ressalta que a proposta – já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados – viola direitos fundamentais, atenta contra o direito de privacidade, a liberdade de expressão e gera preocupações sobre o próprio funcionamento da internet, com o aumento da judicialização e dos conflitos na rede.

“Se nós acabarmos completamente com o mínimo de privacidade que existe na internet, vamos ter como resultado uma sociedade da vigilância, onde a consequência é um tolhimento da liberdade de expressão”, avaliou Lemos. (com agência Senado)

 

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