Conselheiro da Anatel vai recomendar ação contra o TCU

Às vésperas de deixar o cargo, Anibal Diniz apresentará parecer no sentido de a Procuradoria definir o "melhor remédio" por invasão de atribuições
Conselheiro Aníbal Diniz / Foto: Gabriel Jabur (Tele.Síntese)

(*) Atualizado Às 20h48 para publicar nota do TCU

O conselheiro Aníbal Diniz vai recomendar ao Conselho Diretor da Anatal, na reunião da próxima quinta-feira, 17, que a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao órgão proponha ação judicial contra o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele acusa a Corte de Contas por ter invadido às atribuições da agência reguladora ao aprovar acórdão sobre o cálculo dos bens reversíveis para a migração das operadoras por conta da sanção do PLC 79, com a troca da telefonia fixa por banda larga.

Ao Tele.Síntese, Diniz afirmou que apresentará proposição nesse sentido como relator do procedimento instaurado na reunião anterior do Conselho para a avaliação de providências a serem tomadas em resposta ao acordo do TCU  sobre bens reversíveis. Essa reunião foi bastante tumultuada com troca de acusações entre os conselheiros acerca do cálculo dos bens reversíveis. “Meu voto será acionar a Procuradoria Especializada para encontrar o ‘remédio’ contra a invasão de atribuições”, explicou.

Na avaliação do conselheiro, o Tribunal cumpre o seu papel de zelar pelas contas públicas e fiscalizar a correta aplicação dos recursos.”Agora, em relação a uma medida regulatória, que é atribuição da Anatel, compete ao próprio órgão e não ao TCU”, afirmou, acrescentando que a definição do valor dos bens reversíveis precisa ser um trabalho conduzido pela Anatel.

Só telefonia fixa

Diniz observou que adotou tal posição por ocasião dos acirrados debates entre ele e o conselheiro Vicente Aquino, de um lado; e, de outro, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, e o conselheiro Emmanoel Campelo, vice-presidente da agência. Coincidentemente, Diniz foi sorteado como relator do processo sobre o procedimento a ser adotado por conta da aprovação do acórdão, com pesadas críticas à Anatel.

Procurado, o TCU afirmou que “não se manifesta sobre declarações de gestores públicos acerca de seus acórdãos”, observando que, das decisões cabem recursos, onde a matéria pode ser reavaliada.  Também não manifestou sobre a regulamentação do PLC 79 sem a definição da metodologia a ser usada sobre o cálculo dos bens  reversíveis.

Diniz contestou parecer da PFE que defendia cálculo integral do valor dos bens e não apenas do que é usado para a telefonia fixa.

“Esse é um assunto de extrema complexidade. Mas não se deve também estimar um valor partindo dos parâmetros meramente patrimonialista que se resolve essa questão, porque a concessão do serviço, e os bens considerados reversíveis –isso está na lei –, são os bens indispensáveis à prestação do serviço concedido”, explicou.

 

 

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Abnor Gondim

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