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Congresso Nacional mantém vetos à lei de ‘reoneração’ da folha

Setores de call center, TIC, circuitos integrados e radiodifusão continuam com a contribuição sobre a receita bruta.

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (26) os vetos presidenciais relativos ao Projeto de Lei 8456/17, que acaba com o regime tributário de desoneração da folha de pagamentos para a maior parte dos setores da economia nele enquadrados. O projeto resultou na Lei 13.670/18.

Essa lei reduz para 17 o rol de setores beneficiados com a desoneração da folha de salários, que permitia a substituição da apuração e recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% pela apuração e recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) a alíquotas que variavam de 1% a 4,5%, a depender do tipo de atividade empresarial. O regime de desoneração de folha será extinto definitivamente em 2021.

Os setores beneficiados são os de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projetos de circuito integrados, transporte metroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas.

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