Congresso derruba veto de propaganda eleitoral

O veto presidencial foi derrubado na Câmara por 344 votos a favor e 49 votos contrários. No Senado, foram 54 votos a favor e 14 contrários
Congresso derruba veto e garante compensação fiscal a emissoras
Crédito: Agência Câmara

Senadores e deputados derrubaram nesta terça-feira, 8, em sessão do Congresso Nacional, o veto presidencial à compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão que exibirem as propagandas partidárias. Essa compensação fiscal está prevista da Lei nº 14.291/22. O placar foi de 344 votos a favor da derrubada e 49 votos contrários, na Câmara, e 54 votos a favor e 14 contrários, no Senado. A propaganda partidária foi extinta em 2017.

O veto em questão é o 02/2022, que diz respeito ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, que estabelece a compensação fiscal para que emissoras de rádio e televisão forneçam o horário eleitoral gratuito utilizando verba do fundo eleitoral.

Com a derrubada do veto, volta a valer o modelo de compensação fiscal existente no passado, calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes entre as 19h30 e as 22h30 — horário em que serão transmitidas as inserções, segundo a lei.

Em janeiro, o presidente da República sancionou o projeto com a retomada da propaganda, mas vetou o trecho que dispunha sobre as compensações fiscais. Na ocasião, Bolsonaro justificou o veto alegando incompatibilidade com o teto de gastos, considerando o projeto como um benefício fiscal com renúncia de receita.

Propaganda partidária

Em 2022, por ser um ano eleitoral, a propaganda partidária deve ocorrer apenas no primeiro semestre. A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais. Na partidária, o tempo deve ser usado para o partido defender suas ideias em inserções ao longo da programação das emissoras em blocos de tempo proporcionais à bancada na Câmara dos Deputados no início da legislatura.

De acordo com a lei, o tempo se divide da seguinte forma:

– partido que tenha eleito até 9 deputados federais contará com 5 minutos por semestre de inserções;

– partido que tenha eleito entre 10 e 20 deputados federais contará com 10 minutos por semestre de inserções; e

– partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais contará com 20 minutos por semestre de inserções.

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Gabriela do Vale

Jornalista com 20 anos de experiência em produção de conteúdo e assessoria de imprensa nas áreas de ciência, tecnologia, inovação, telecomunicações, meio ambiente e direitos humanos. Atualmente, trabalha no portal Tele Síntese com produção de conteúdo especializado em telecomunicações, tecnologia e inovação.

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