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Congresso derruba seis vetos de Bolsonaro a PLC que institui autoridade de dados pessoais

Derrubada restaura poder de sanção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que poderá suspender funcionamento de bancos de dados ou de empresas que tratam dados.

O Congresso derrubou ontem, 24, seis vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que transformou em lei a medida provisória 869/18, pela qual foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Os parlamentares tinham 13 vetos para analisar, mas votaram 12. Faltou deliberar sobre a obrigação de revisão humana sobre tratamento automatizado de dados, o que deve acontecer nesta quarta-feira, 25.

Foi mantido o veto ao inciso que mandava o Poder Público  proteger e preservar dados de requerentes de acesso à informação e proibia o compartilhamento desses dados entre órgãos ou com empresas privadas. A Presidência alegava que o item trazia insegurança jurídica, uma vez que as bases de dados de um órgão podem ser administradas por outro ou por uma empresa.

Também foram mantidos os vetos às exigências de que os encarregados das empresas pelo tratamento de dados tenham conhecimento jurídico regulatório sobre o assunto. O governo afirmava que tal exigência era uma interferência excessiva do Estado no modo como as empresas formam seus quadros.

Derrubados

Em compensação, foram rejeitados os vetos que esvaziavam o poder da ANPD em punir empresas que violavam a legislação de proteção de dados pessoais. Os parlamentares decidiram que a autoridade poderá suspender parcialmente o funcionamento de bancos de dados de infratores por até um ano (seis meses, prorrogáveis por mais seis meses). Poderá, também, suspender a atividade de tratamento dos dados pessoais também por até um ano, ou mesmo proibir uma empresa de fazer tratamento parcial ou total de dados.

Entidades e órgãos públicos também estarão sujeitos às sanções, uma vez que os parlamentares também derrubaram o veto ao item que trazia essa previsão. Como consequência desses vetos que restauram o poder de sanção da ANPD, foram derrubados também vetos que regulavam a aplicação das sanções. Por exemplo, foi restaurado o inciso que previa exigência de sanções prévias para que punições como suspensão do banco de dados ou do direito de prestar serviço de tratamento pudessem acontecer.

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