STF adia decisão sobre data para queda do ICMS

Ministro Gilmar Mende pediu vistas do processo. O julgamento, que começou hoje, no Plenário Virtual, e previsão para terminar no dia 3 de dezembro foi suspenso
Crédito: Freepik
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu, nesta sexta-feira, 26, vistas do processo (RE 714139) sobre quando haverá a queda ou, a modulação dos efeitos da decisão do tribunal que definiu que estados não podem instituir uma alíquota majorada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações. Com o pedido de vistas, o julgamento, que começou hoje, no Plenário Virtual da Corte, e previsão para terminar no dia 3 de dezembro foi suspenso.

Por meio da modulação dos efeitos da decisão, os magistrados definirão a partir de quando a alíquota será de fato reduzida, o que pode impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes.

Por meio de carta, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) disse que a redução das alíquotas dos ICMS significará uma perda de receita de R$ 27 bilhões por ano para os entes e pediu ao STF para adiar a redução do ICMS até 2024. Ainda afirmou que o impacto da decisão “é catastrófico”.

Em resposta ao comunicado da Comsefaz, a Conexis Brasil Digital rechaçou o pedido, alegando que o setor de telecomunicações tem dado relevantes contribuições para a sociedade e há anos convive com uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Alíquota inconstitucional

Em julgamento concluído no plenário virtual na segunda-feira, 22, por oito votos a três, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade de uma alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores.

Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão no RE 714139 vincula apenas as partes, com a redução da alíquota sobre as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina. A decisão, no entanto, vincula o Poder Judiciário. Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema.

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Gabriela do Vale

Jornalista com 20 anos de experiência em produção de conteúdo e assessoria de imprensa nas áreas de ciência, tecnologia, inovação, telecomunicações, meio ambiente e direitos humanos. Atualmente, trabalha no portal Tele Síntese com produção de conteúdo especializado em telecomunicações, tecnologia e inovação.

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