Governo quer aprimorar sistema de registro de preços em compras

Consulta pública sobre nova proposta ficará aberta até 15 de novembro no site Participa

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O Ministério da Economia abriu consulta pública da minuta de Decreto para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia. O texto está disponível na Plataforma Participa +Brasil, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-srp até o dia 15 de novembro de 2022.

O Sistema de Registro de Preço (SRP) poderá ser adotado quando julgado pertinente pela Administração, em especial quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes; quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou postos de trabalho, ou em regime de tarefa. Ou quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou entidade, via a compra centralizada ou nacional; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

Pelo texto, o registro de preços será realizado no SRP digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Mas poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.

A SGA, por sua vez, é a ferramenta informatizada, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para controle e gerenciamento dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, das solicitações de adesão e de remanejamento das quantidades.

A proposta determina que caberá ao órgão ou entidade gerenciadora a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, em especial, realizar procedimento público de intenção de registro de preços (IRP), estabelecendo, quando for o caso, o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento. Além disso, ficará responsável por aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP os quantitativos considerados ínfimos; a inclusão de novos itens; e os itens de mesma natureza, mas com modificações em suas especificações.

Pesquisas

O órgão gerenciador também pode deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da intenção de registro de preços; consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, determinando a estimativa total de quantidades da contratação.

Pode ainda realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação ou contratação direta e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive no caso de compra centralizada. E promover, no caso de compra nacional, a divulgação da ação, a pesquisa de mercado e a consolidação da demanda dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o caso.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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