O Ministério do Planejamento publicou nesta segunda-feira (28) a Instrução Normativa nº 6, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço (SRP). A nova norma dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços anotados nas Atas de Registro de Preços, desde que este seja autorizado pelo órgão público que gerencia o processo licitatório.
“O objetivo é redistribuir os quantitativos solicitados pelos órgãos aderentes e não aderentes sem aumentar a quantidade total da ata”, afirmou Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do MP.
As quantidades previstas nas atas poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório. No caso de alteração para um órgão não participante, a transferência de itens deve seguir o já estabelecido no Decreto, de 23 de janeiro de 2013.
Caso a mudança de quantidades seja realizada entre órgãos de estados ou municípios distintos, caberá ao fornecedor vencedor da ata optar pela aceitação ou não do provimento dos itens a serem remanejados.
A instrução normativa entrou em vigor a partir dessa segunda-feira.(Com assessoria de imprensa)