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Regulação

Compensação automática tem efeito mais forte sobre as operadoras que multas

Esse mecanismo pode ser aplicado para ressarcir diversos tipos de danos ao consumidor de telecom, aponta estudo da UnB sobre metodologias de compensação encomendado pela Anatel.

A compensação financeira automática é o mais forte mecanismo que pode ser usado pela Anatel para ressarcir os consumidores por danos causados na prestação de serviços pelas operadoras de telecomunicações. É a conclusão do “Estudo sobre metodologias de compensação”, realizado elo Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Informações da  UnB (Universidade de Brasília), que foi  entregue na quinta-feira passada, 2, à Anatel. 

O método da compensação automática tem “efeito dissuasório mais forte, já que aumenta a probabilidade de a operadora ser sancionada por falhas na prestação do serviço”, diz o documento.

O estudo faz parte de serviço de consultoria encomendado à UnB pela Anatel para avaliar a adoção de princípios da Regulação Responsiva no novo Regulamento de Fiscalização Regulatória. As novas regras devem ser aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel até o final deste ano.

O artigo 32 da Resolução 717 da Anatel, de dezembro de 21019, já prevê a compensação financeira automática, mas ainda não está definida a metodologia para calcular os valores que serão ressarcidos. A UnB também auxilia nesses cálculos. A compensação automática poderia ser utilizada para casos em que a banda larga perde o sinal por um determinado período ou há atraso na instalação.

A regra determina que essa compensação se dê até o segundo mês subsequente ao acontecimento, respeitando o ciclo de faturamento. O ressarcimento deve ser feito de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor do plano contratado pelo usuário.

Segundo o estudo,  o modelo tem a vantagem de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

“Mecanismos de compensação geram, além de reparações financeiras aos consumidores, incentivos à melhoria do serviço por parte dos provedores de serviços de telecomunicações, já que assim eles podem evitar o pagamento das compensações”, aponta o trabalho. 

Compensações x sanções 

O estudo defende métodos para calcular o bem-estar social e como pode ser afetado quando as condições de um mercado em concorrência perfeita não são satisfeitas, o que inclui os efeitos sobre os consumidores e empresas. 

“A  intenção é identificar as condições sob as quais a agência reguladora prefere instituir um mecanismo de compensações automáticas ao invés de um sistema de sanções que pode levar à judicialização do processo”, explica o estudo.

Registra também que este instrumento de compensação financeira ao consumidor por danos causados por falhas no serviço prestado já é usado em outros setores regulados, a exemplo da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Isso acontece em caso de bagagem extraviada ou danificada ou quando a viagem ocorrer em um ônibus de características inferiores às daquele contratado no ato da compra.

Pelo mundo, esse mecanismo já é usado no setor de telecomunicações de diversos países como o Reino Unido, Estados Unidos, Portugal, Chile, Espanha, Coreia do Sul, Austrália, Colômbia e Honduras.

Reclamações

De acordo com a Anatel, em 2019 foram registrados quase 3 milhões de reclamações sobre serviços de telecomunicações, o que representa um crescimento médio de 1,29% em relação ao 2018.

O estudo aponta que uma das razões deste crescimento está na legislação do setor. Isso porque, justifica, “os danos propriamente ditos não estão bem definidos, nem os diretos (tempo de interrupção do WiFi ou sinais de rede, por exemplo) nem os indiretos, tais como tempo perdido, trabalhos não realizados e contatos profissionais não feitos pelos consumidores”.

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