Comissão Mista conclui parecer sobre reforma tributária

Texto resultante propõe criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica tributos federais, estaduais e municipais, e que deverá ser complementado por um Imposto Seletivo. Relatório será enviado aos presidentes da Câmara e do Senado para ser colocado em pauta

A substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo, é a principal alteração apresentada no relatório final sobre mudanças no sistema tributário brasileiro. O texto foi concluído nesta quarta, 12, pela Comissão Mista da Reforma Tributária.

Criada em fevereiro de 2020, a comissão aprovou o novo modelo de tributação sobre o consumo com um relatório final apresentado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O substitutivo do deputado foi levado ao colegiado, composto de 25 senadores e 25 deputados, em reunião semipresencial na semana passada, quando foi concedido prazo para envio de sugestões à relatoria.

Com legislação única e nacional, a ser instituída por lei complementar, o relatório propõe a criação do IBS, que substitui a contribuição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Segundo a Agência Senado, a proposta visa solucionar a competência de cada ente federativo para tributar e legislar sobre sua fração, o que, segundo o relator, gerou uma infinidade de regras distintas, que tornaram o atual sistema ineficaz e contrário à harmonização federativa, principalmente diante do fato de que há hoje no Brasil cerca de R$ 5 trilhões em contenciosos tributários.

O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios, que por meio de seus respectivos governos, deverão exercer individualmente sua autonomia tributária com fixação da sua respectiva alíquota a ser definida em lei ordinária, sendo que as demais normas referentes ao imposto serão normatizadas em lei complementar, com execução obrigatória para todos.

O relator prevê a substituição do IPI por um Imposto Seletivo, para complementar o IBS, ao incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, a ser determinada pelo legislador. Pelo texto, a devolução do IBS será feita com base no consumo estimado das famílias, sem que se exija que pessoas de baixíssima renda insiram seu número de CPF em notas fiscais e aguardem pelo processamento pelo Estado.

Ribeiro apresentou aos parlamentares do colegiado mais de 100 sugestões recebidas após a leitura de seu parecer. O deputado fez pequenos ajustes no texto de seu substitutivo, justificando que todas as contribuições serão melhor analisadas depois que os presidentes da Câmara e do Senado definirem como será a tramitação da reforma.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que espera que a votação do texto ocorra ainda neste ano.

Unificação

Segundo o advogado João Victor Guedes, especializado em direito tributário e sócio do escritório L.O. Baptista, “o parecer segue a linha de uma proposta de reforma tributária una, com a unificação de tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da proposta de emenda constitucional já apresentada no Senado (PEC 45)”.

Guedes diz que é uma proposta que traz mais simplicidade ao sistema e reduz incertezas, especialmente sobre quais tributos incidem em determinadas situações, onde pode haver controvérsia se incide ICMS ou ISS.

“No entanto, sua aprovação em plenário é mais desafiadora, por envolver entes distintos (União, Estados e Municípios). Neste sentido, a proposta trazida pelo Governo e pelo presidente da Câmara (reforma por etapas) parece mais factível.”

Também advogado da área tributária, José Enrique Reinoso diz que “o principal objetivo seria buscar simplificar o pagamento de impostos, através da unificação de tributos sobre bens e serviços, que desta forma seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas a reforma não deve mudar a carga tributária, que chegou a 33,6% do PIB em 2018.”

Para ele, “parece impossível reduzir a carga tributária pelo simples fato de a conta governamental continuar não fechando adequadamente”. E acrescenta: “E alguém pagará essa conta, já que existe uma suposta tentativa de desonerar os produtos. Por via lógica, restará ao setor de serviços equilibrar essa balança.”

Telecom

“Para o setor de telecom, haveria a redução de incertezas na tributação das operações. No entanto, ainda não se sabe ao certo se haveria aumento ou redução de carga fiscal”, conclui João Victor Guedes.

Em posicionamento solicitado pelo Tele.Síntese, a Conexis Brasil, representante das operadoras, diz que “o setor de telecomunicações é duas vezes mais tributado que a economia como um todo e a população brasileira paga uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo.”

O parecer da empresa é de que “os tributos sobre o consumo aumentam a conta em quase 50%, na média: a cada R$ 10 de serviços de telecomunicações, são pagos quase R$ 5 de tributos.” Para a Conexis, “o mercado de telecom brasileiro é o mais tributado em telefonia móvel, entre os 10 maiores mercados do mundo, e líder mundial em tributação sobre banda larga fixa.”

Dois fatores, em específico, fazem do nosso modelo tributário um dos mais ineficientes do mundo: o alto índice de regressividade; e as alíquotas de ICMS, que, se consideradas em seu valor efetivo, variam de 35% a 60% por Estado. “Os mais prejudicados são, principalmente, os setores mais carentes da população, que pagam tributos elevados e não veem o retorno na ampliação de sua conectividade”, aponta a Conexis.

“Portanto, defendemos prioritariamente uma Reforma Tributária ampla que considere PIS, COFINS, ICMS, ISS, e IPI, nos moldes da PEC 45/2019, a fim de impulsionar os investimentos. Além disso, defendemos a aprovação das emendas nº 87 (PEC 45/2019), 18 e 19 (PEC 110/2019). Em contrapartida, entendemos que o PL 3887/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), vai no sentido contrário do grande objetivo de desonerar o brasileiro dos altos tributos, uma vez que pode onerar ainda mais um setor que, como apresentado, já está sobrecarregado do ponto de vista tributário”, conclui.

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Da Redação

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