Comissão do Orçamento aprova desvio do FNDCT e ‘jabuti’ para ano eleitoral

Texto permite uso de recursos do fundo quando houver frustração de receita. Emenda avulsa incluída por parlamentares altera lei de eleições, autorizando doações de bens da União a entidades públicas e privadas em período de campanha.
CMO vota PLN 17/2022 com discussão entre parlamentares. (Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Parlamentares aprovaram brecha que permite desvio do FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – para ações que não compreendem a destinação específica da verba. A medida faz parte das alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já em vigor neste ano, discutidas na Comissão Mista de Orçamento (CMO) sob inclusão de última hora na pauta desta quarta-feira, 6.

Outro trecho, inserido por deputados, abre exceção para possível doação de bens da União para iniciativa privada ou pública em ano eleitoral – configurando emenda conhecida como “jabuti”, quando trata sobre tema diferente do originalmente proposto (saiba mais abaixo).

As mudanças na FNDCT constam no PLN 17/2022, de autoria da Presidência da República. A brecha contraria a Lei Complementar 177, de 2021, que proíbe o contingenciamento de valores vinculados ao fundo e determina que as verbas devem ser usadas apenas em programas coerentes a ele, como projetos de instituições científicas e tecnológicas.

Quando a lei foi sancionada, em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro já havia vetado o trecho que veda o bloqueio dos valores do FNDCT. No entanto, o Congresso derrubou o veto em março.

Previsão de desvio do FNDCT

O texto aprovado na CMO, conforme a proposta do Executivo, diz, na prática, que os artigos da lei que protegem os recursos do FNDCT “não obstam [não impedem] a realização de alterações orçamentárias que impliquem a redução das dotações consignadas ao fundo” em caso de frustração de receita da União, sendo assim, possibilitando desvio do FNDCT.

O tema gerou debate durante a votação. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que votou contra o relatório, destacou que o trecho é “contra a lei”. “Aqui está deixando claro que eu vou poder tirar de lá do fundo dotações orçamentárias para poder suplementar outras destinações”, disse Benevides.

No mesmo sentido, o parlamentar Enio Verri (PT-PR) destacou que a medida afeta as pesquisas nas universidades públicas e aponta a falta de destinação do dinheiro no presente ano. “Se o dinheiro será gasto porque não foi possível gastar [nas destinações previstas] foi por incompetência do governo”, afirmou.

Uma emenda que pedia a exclusão dos trechos que alteram a FNDCT foi rejeitada pelo relator, Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

No mesmo projeto, o Executivo propôs, também para o orçamento vigente, que em caso de “desistência do credor original” em licitações, “será permitida a sua liquidação, mediante justificativa formal, em favor de credor diferente do indicado na respectiva nota de empenho”, ou seja, trocando a fonte pagamento. O trecho também foi questionado por minoria dos deputados, mas o presidente do colegiado, deputado Celso Sabino (União-PA), recusou adiar a votação ou solicitar consulta técnica da comissão.

 ‘Jabuti’ do ano eleitoral

A mudança na lei eleitoral foi incluída ao projeto em substitutivo apresentado pelo relator. O texto altera o trecho da lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que proíbe agentes públicos de promover distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, porque poderia afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

A emenda inserida no orçamento do presente ano eleitoral e aprovada pelo colegiado permite “a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, desde que com encargo para o donatário”.

Em justificativa durante a votação, Carlos Henrique Gaguim afirmou que a mudança “atende a associações, principalmente de setores da agricultura familiar, à doação de bens e equipamentos que estão alocados e muitos dos quais, no pátio de empresas, sem poderem haver a destinação em função desta reserva eleitoral”.

Quanto ao jabuti, não houve contestação no colegiado. O relatório foi aprovado pela maioria, sem votação nominal.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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