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Comissão aprova PEC que insere benefícios da Lei de Informática na Constituição

A promulgação da PEC 10/21 depende ainda da análise do Plenário da Câmara em dois turnos e apreciação no Senado
Crédito: Freepik
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Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 10, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21 sem alterações. A matéria tem o objetivo manter incentivos e benefícios tributários para o setor de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. O resultado dessa votação é fruto de um acordo entre o governo e a indústria.

A medida exclui os setores beneficiados pela Lei de Informática da política gradual de desonerações instituída pela Emenda Constitucional (EC) 109, em vigor desde março. A EC 109 é oriunda da PEC Emergencial. Faz isso inserindo tais benefícios na Constituição, ao equiparar as empresas sujeitas à Lei de Informática àquelas instaladas na Zona Franca de Manaus.

Se a PEC 10/21 for promulgada, dificultará a extinção da Lei de Informática, que tem vigência até 2029. Também vai alterar a EC 109, que prevê corte de ao menos 10% anuais desse tipo de benefício, para que o total das desonerações não ultrapasse 2% do PIB no prazo de oito anos.

Ao apresentar parecer favorável ao texto, o relator, deputado Vitor Lippi destacou a importância da preservação dos incentivos presentes na Lei de Informática. No relatório consta que 504 empresas acessam hoje os incentivos da Lei de Informática e 19 empresas estão habilitadas junto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria e Semicondutores (Padis), com fábricas instaladas em 137 municípios de 16 estados.

APEC será agora analisada no Plenário da Câmara, devendo ser aprovada por ao menos 308 deputados em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado. (Com Agência Câmara)

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