CNPD tem 71 candidaturas para a sua formação

O próximo passo é dar início à deliberação pelo Conselho Diretor da ANPD para formação de lista tríplice de titulares e suplentes que será encaminhada à Casa Civil
CNPD recebe 71 candidaturas
CNPD recebe 71 candidaturas
(Crédito: Freepik)

No dia 18/07, foi encerrado o prazo para o envio de candidaturas que comporão a segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD,  órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.   

O próximo passo é dar início à deliberação pelo Conselho Diretor da ANPD para formação de lista tríplice de titulares e suplentes. Após, a lista será encaminhada ao chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo presidente da República.

Candidaturas

Foram cinco editais no total, para integrantes de diferentes setores. Foram recebidas 71 candidaturas da sociedade civil para integrar as lista tríplice a serem formadas pelo Conselho Diretor da ANPD.  O maior número de candidaturas veio de organizações da sociedade civil (30), seguidos de representantes de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (15), entidades representativas do setor empresarial (11), entidades recebidas do setor laboral (8) e confederações sindicais (7).

A abertura do circuito deliberativo foi anunciada no final de maio, cerca de uma semana após uma nota pública assinada por 18 organizações reivindicar o processo. O manifesto destacou que o colegiado está desfalcado enquanto diversos assuntos relevantes são debatidos no âmbito da ANPD e que deveriam ter a contribuição multissetorial dos conselheiros, como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao todo, o CNPD possui 23 integrantes. Entre eles, dez devem ser indicados pelo governo para representar: a Casa Civil; o Ministério da Justiça; o Ministério da Economia, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o Senado Federal; a Câmara dos Deputados; o Conselho Nacional de Justiça; o Conselho Nacional do Ministério Público; e o Comitê Gestor da Internet no Brasil.

 

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Da Redação

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